Após questionamento, Cade volta a analisar investimento de US$ 100 milhões da United na Azul
Após questionamento, Cade volta a analisar investimento de US$ 100 milhões da United na Azul
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) voltará a analisar o novo investimento da United Airlines na Azul após um pedido do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) de ingressar como “terceiro interessado” no processo. A organização alega que as informações fornecidas pelas aéreas ao Cade contêm “relevantes lacunas informacionais, contradições e obscuridades”.

O aporte dos norte-americanos foi aprovado no apagar das luzes de 2025. Pela decisão, a United ficava autorizada a investir US$ 100 milhões (R$ 544 milhões) na Azul na forma de aquisição de ações ordinárias. Desta forma, os norte-americanos passariam a deter 8% dos direitos econômicos da aérea brasileira – antes, eram 2,02%.
O avanço da United é parte do processo de recuperação judicial da Azul, que está em curso desde maio na Justiça dos Estados Unidos. Segundo o documento com a decisão original do Cade, o investimento resultaria em uma participação minoritária dos norte-americanos e sem direito a veto. “Portanto, a Azul mantém total autonomia para entrar, dimensionar, suspender e reentrar em rotas sempre que for economicamente viável para a empresa”, diz o material.
No parecer, o Cade também afirma que “a análise demonstra que nos pares de cidades em que a UA [United] é líder, a Azul detém baixa participação, e vice-versa, o que indica complementariedade na atuação” das companhias aéreas.

A decisão foi contestada pelo IPSConsumo ainda em dezembro. A organização diz que a análise foi feita “sem o imprescindível aprofundamento instrutório e/ou abalizado pronunciamento sobre temas concorrencialmente essenciais, os quais importam relevantes riscos à dinâmica competitiva em um mercado altamente concentrado e de elevada sensibilidade aos consumidores brasileiros”.
O Cade deu à organização o prazo de 15 dias corridos, a partir da publicação do despacho, para apresentar os documentos necessários para a comprovação de suas alegações. A partir daí, o órgão do governo avaliará se o IPSConsumo ingressará no processo.
O que o IPSConsumo alega contra a Azul e a United?
Em linhas gerais, o IPSConsumo está afirmando ao Cade que a Azul e a United não contaram toda a história a respeito do novo investimento. Na visão do instituto, “trata-se de operação muito mais complexa que um investimento financeiro, podendo, sim, representar influência relevante no processo decisório da Azul e alterar incentivos para restrição coordenada de oferta em diversos mercados do corredor Brasil-EUA.”

O IPSConsumo destaca no seu pedido o investimento da American Airlines. Desde o início da recuperação judicial da Azul, há a expectativa de que a aérea norte-americana faça um aporte semelhante ao da United – esse processo também precisará passar pelo Cade. O instituto enfatizou que as empresas terão assentos no Conselho de Administração da Azul, o que pode lhes dar “todo o poder decisório que lhe for legalmente permitido”.
A organização apresentou, ainda, interrelações entre várias empresas, incluindo o fato de que a American Airlines já tem um investimento na Gol e a participação minoritária da United no Grupo Abra, do qual a Gol e a Avianca são integrantes.
O que diz a Azul?

Em nota ao Melhores Destinos, a Azul informou que “de acordo com documentos publicados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a decisão recentemente proferida pelo órgão em relação ao processo envolvendo a aquisição de participação societária minoritária da United Airlines Inc. no capital social da Companhia, usual em procedimentos de análise de atos de concentração, refere-se a pedido de habilitação de terceiro interessado, o qual será devidamente intimado a comprovar suas alegações mediante a apresentação de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias”.
A empresa disse ainda que “o entendimento é que o processo não foi suspenso, permanece regularmente em análise pelo CADE e que a Companhia segue à disposição da autoridade para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.”