Autorização para menor viajar de avião: quando é exigida e como solicitar pela internet
Autorização para menor viajar de avião: quando é exigida e como solicitar pela internet
A autorização para menor viajar de avião é essencial para dar mais segurança para crianças e adolescentes durante voos nacionais e internacionais. Neste post vamos esclarecer quando o documento é necessário, quais regras se aplicam em cada viagem e como solicitá-lo pela internet.
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Autorização de viagem para menor
Passagem comprada, mala pronta e pontualidade no aeroporto não garantem o embarque de menores em vários casos! Para viajar com crianças e adolescentes é preciso seguir regras que buscam aumentar a segurança dos pequenos. Veja quando é exigido ter uma autorização para viajar com menor de avião:
Viagens nacionais
Não precisam de autorização:
- Menores com até 16 anos incompletos podem viajar de avião no Brasil sem autorização se estiverem com ambos os pais, com apenas um deles ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós);
- Para isso, o acompanhante responsável deve portar documentação que comprove o parentesco entre eles, como a certidão de nascimento, principalmente em viagens sem os pais.
Exemplo: se uma criança de 13 anos estiver viajando com a avó, deverá ser apresentado, além do documento de identificação de ambos, a certidão de nascimento do menor ou outro documento que comprove o parentesco. Se ambos estiverem munidos apenas da Carteira de Identidade, por exemplo, o embarque poderá ser negado.
- Adolescentes entre 16 anos completos e 18 anos incompletos podem viajar desacompanhados em voos domésticos sem a necessidade de autorização.
Precisam de autorização:
- Menores de 16 anos viajando de avião pelo Brasil acompanhados de familiares acima do terceiro grau de parentesco ou desacompanhados devem apresentar uma autorização de viagem;
- Para isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza modelos de autorização de viagem para serem preenchidos. O documento deve ter as assinaturas dos pais ou responsáveis reconhecidas em cartório;
- Outra possibilidade é solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento ofertado pela internet (veja o passo a passo para solicitar a autorização online ao final deste post).
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Viagens internacionais
Não precisam de autorização:
- Menores de 18 anos acompanhados de ambos os pais ou responsável legal;
- Menor de 18 anos com passaporte válido que indique a autorização expressa para viajar com um dos pais ou desacompanhado para o exterior.
Precisam de autorização:
- Menores de 18 anos acompanhados com apenas um dos pais devem ter autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida em cartório. O documento é exigido pela Polícia Federal;
- Para isso, o documento pode ser solicitado presencialmente ou pela internet por meio da Autorização Eletrônica de Viagem na plataforma e-Notariado.
Documentos para embarque de menores
Ao se preparar para uma viagem com crianças e adolescentes, verifique a documentação pessoal necessária para o embarque dos menores e seus acompanhantes:
Voos nacionais
Menores acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião) devem apresentar:
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte);
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Menores acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios) devem apresentar:
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte);
- Documento que comprove o parentesco com os maiores.
Menores desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte);
- Autorização de viagem (judicial ou extrajudicial, neste último caso, deve ser feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
Atenção:
- A certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) só pode ser utilizada como documento de identificação para menores com até 12 anos;
- A autorização de viagem não é exigida quando o menor de 16 anos apresentar o passaporte válido indicando que tem autorização para viajar desacompanhado;
- Carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
Voos internacionais
Menores acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião) devem apresentar:
- Passaporte brasileiro válido.
Menores acompanhados de apenas um dos pais devem apresentar:
- Passaporte brasileiro válido;
- Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida (pode ser uma Autorização Eletrônica de Viagem).
Menores desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:
- Passaporte brasileiro válido;
- Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida (pode ser uma Autorização Eletrônica de Viagem).
Atenção:
- A autorização de viagem não é exigida quando o menor de 16 anos apresentar o passaporte válido indicando que tem autorização para viajar desacompanhado para o exterior.
- Em viagens internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no país de destino. Algumas cidades ou hospedagens podem ter suas próprias exigências para receber hóspedes menores, principalmente desacompanhados dos pais.
Exceções dos voos internacionais
Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, em vez do passaporte, também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) dos menores.
Nesse caso, o documento precisa ser novo e ter sido emitido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
Veja mais sobre documentos válidos para embarque no site da Anac.
O que é preciso na autorização?
- Preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (veja aqui);
- Uma autorização para cada criança ou adolescente;
- Firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança;
- Indicação do prazo de validade da autorização;
- Caso não seja indicada a validade, será válida por dois anos.
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior
- Viagem com um dos pais: se a criança ou o adolescente morar no exterior, não será exigida a autorização de viagem do pai ausente, desde que o outro genitor comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira.
- Viagem desacompanhada dos pais: se a criança ou adolescente não estiver com os pais, será necessário apresentar a autorização de viagem deles. O Atestado de Residência também deverá ser apresentado com cópia, que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
Autorização Eletrônica de Viagem: como solicitar pela internet
A Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A solicitação online começou a funcionar em 2023, para facilitar o procedimento de viagem.
O documento é emitido exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem veja os passos a seguir:
- Acesse o site do e-Notariado;
- Verifique se há um cartório na sua cidade ou comarca para fazer o reconhecimento dos responsáveis informados;
- Faça seu login com os dados do Gov.br ou se cadastre na plataforma;
- Clique em ‘cidadão’ e preencha todos os dados solicitados;
- Escolha se prefere emitir o AEV pessoalmente em um cartório ou por videoconferência (se escolher essa última opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou notariado, que pode ser obtido online [neste link] e gratuitamente nos cartórios de notas);
- Assim que concluir sua solicitação, o cartório selecionado receberá o pedido para providenciar o atendimento;
- O atendimento ocorrerá nos horários comerciais do cartório;
- Será possível acompanhar o andamento da solicitação diretamente no e-Notariado;
- Após as etapas anteriores, é emitido o documento digital assinado digitalmente pelo responsável do menor e pelo tabelião ou preposto;
- O documento emitido terá um QR code de validação, a ser utilizado pela companhia aérea no momento do embarque;
- A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-Notariado assim que o cartório concluir o processo.
A AEV tem validade pré-determinada conforme o que foi solicitado e pode ser acessada de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
Segundo o site do e-Notariado, “o cartório cobrará o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor na AEV. Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação.” O preço da AEV não é informado no site, pois pode mudar conforme a cidade.
Atenção: leve sempre duas vias da autorização de viagem com firma reconhecida, pois uma ficará com a Polícia Federal.
Dúvidas: autorização para menor viajar
1. Qual autorização precisa para viajar com menor de avião?
Para viajar com menor de avião é necessário ter uma autorização de viagem dos pais ou responsável nos casos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça.
2. Como fazer autorização para menor viajar de avião?
Para fazer a autorização para o menor viajar de avião, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza modelos de autorização de viagem para serem preenchidos. O documento deve ter as assinaturas dos pais ou responsáveis reconhecidas em cartório.
3. Como pedir autorização para menor viajar de avião?
É possível pedir a autorização para viagem de menor pela internet ou presencialmente.
4. Onde posso pedir autorização para menor viajar?
Os pais ou responsável do menor podem pedir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) na plataforma e-Notariado (veja aqui) ou presencialmente no Cartório de Notas.
Você também pode tirar outras dúvidas no nosso post sobre viagem de menor desacompanhado.
Autorização para menor viajar
Como alguns casos são mais específicos, podem surgir dúvidas enquanto planeja sua viagem com o menor. Portanto, se precisar, você pode esclarecer seus questionamentos antes da viagem em um dos locais indicados:
- Varas de Infância e Juventude;
- Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais;
- Postos e Repartições Consulares ou neste link;
- Portal do CNJ (acesse aqui);
- Departamento da Polícia Federal (acesse aqui).
Para mais informações, consulte orientações na Cartilha de Viagens de Crianças e Adolescentes ao Exterior do CNJ e do Departamento de Polícia Federal ou no site do Tribunal de Justiça de São Paulo
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