Decisão judicial exige quarentena de alguns passageiros que chegam ao Brasil, alerta companhia
Decisão judicial exige quarentena de alguns passageiros que chegam ao Brasil, alerta companhia
Em suas redes sociais, a Latam informou que uma decisão da Justiça Federal está exigindo quarentena obrigatória aos viajantes que chegam ao Brasil após terem passado ou estado no Reino Unido, África do Sul ou Índia nos últimos 14 dias. Com a nova regra, estes passageiros que desembarcam ao Aeroporto de Guarulhos não podem seguir viagem em voos domésticos logo após chegar ao país.
Segundo a companhia aérea, a quarentena é de 14 dias após a data da chegada e deve ser feita na cidade pela qual se ingressou no Brasil. O custo gerado deve ser pago integralmente pelo passageiro.
#AtençãoPassageiros: A Justiça Federal determinou que todos os viajantes com entrada permitida no Brasil, que saíram ou estiveram no Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos 14 dias, deverão cumprir quarentena obrigatória na chegada ao Brasil. pic.twitter.com/kBYEjbFvVC
— LATAM Brasil (@LATAM_BRA) August 18, 2021
A medida foi motivada por uma decisão da Justiça Federal, em resposta a uma ação do Ministério Público Federal, que determinou que a ANVISA passe a informar às empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos quais passageiros vindos do exterior devem fazer quarentena.
A quarentena de 14 dias tinha sido definida pela Portaria Interministerial 655/2021, de 23 de junho, sendo obrigatória para todos os viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo Irlanda do Norte.
O Melhores Destinos tentou contato com a Anvisa para saber mais detalhes sobre as novas regras e recebeu a seguinte nota:
O que diz a Anvisa
Anvisa esclarece que, por força de decisão judicial exarada, no último dia 13, pelo Sr. Juiz Alexey Suusmann Pere da 2ª Vara Federal de Guarulhos em ação movida pelo Ministério Público Federal em Guarulhos, os viajantes com origem ou histórico de passagem, nos últimos 14 dias antes do voo, pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia, inclusive brasileiros, estão obrigados, necessariamente, a realizar quarentena ao desembarcar em Guarulhos, impedidos, portanto, de embarcarem em voos (nacionais e internacionais) para seus locais de destino.
Dessa forma, viajantes que chegam pelo aeroporto de Guarulhos devem realizar a quarentena nessa cidade.
A Agência recorreu da decisão, pois entende que as consequências da manifestação judicial majoram o risco sanitário, em especial para o município de Guarulhos e o estado de São Paulo, em momento de preocupação quanto à disseminação da variante Delta do Sars-Cov-2 no país.
A Anvisa alerta que a medida tem gerado uma retenção de passageiros provenientes do exterior no aeroporto de Guarulhos, de forma desavisada e caótica, em ambiente de aeroporto, local de trânsito e fluxos rápidos, inadequado para permanência ou para realização de quarentenas. Os colaboradores da Anvisa nos aeroportos relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, taxis ou por veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos.
Para a Anvisa, os deslocamentos geram a perda da rastreabilidade do trajeto de viajantes, o que dificulta sobremaneira, caso algum viajante seja diagnosticado com Covid-19, a realização da investigação epidemiológica e do rastreio de contactantes, prejudicando seu monitoramento pelas autoridades de saúde locais. Em outras situações, passageiros sem condições de custear a quarentena no local de desembarque acabam por permanecer no aeroporto, gerando maior fluxo de pessoas nesse local e implicando questões humanitárias decorrentes da decisão.
Além de gerar transtornos aos passageiros eventualmente retidos, a medida impacta os demais passageiros usuários dos terminais, precipitando aglomerações desaconselháveis nesse momento pandêmico.
Alertamos para os impactos sanitários não apenas no fluxo de viajantes, mas também para atuação dos colaboradores da Agência nos aeroportos do Brasil, com potencial de comprometimento das medidas hoje adotadas de mitigação à propagação do Sars-Cov-2 e suas variantes em curso nos aeroportos do país. Portanto, a imposição da medida tem causado efeito inverso ao esperado, ou seja, majora os riscos, sobrecarrega os agentes de imigração, especialmente à Anvisa, em um momento em que o fluxo de viajantes está sendo retomado, colocando cidadãos brasileiros e estrangeiros em condição de vulnerabilidade.
Nesse sentido, reiterando seu compromisso em zelar pela proteção à saúde da população brasileira, a Anvisa recorreu da decisão judicial e espera sua reforma, pois entende que o autoisolamento ou quarentena devem ser realizados com dignidade, de preferência em domicílio.
Confira a declaração completa.