Anac determina suspensão da venda de voos para o Aeroporto Internacional de Porto Alegre
Anac determina suspensão da venda de voos para o Aeroporto Internacional de Porto Alegre
A Agência Nacional de Aviação (Anac) proibiu a venda de passagens aéreas de voos com origem ou destino para o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
As atividades no Aeroporto Salgado Filho foram suspensas por tempo indeterminado, diante do estado de calamidade pública declarado em decorrência das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, o que torna impossível saber qual será o prazo para o restabelecimento das operações no local. Segundo o Portal GZH, a Fraport deve renovar a suspensão de voos para o Salgado Filho por mais 90 dias, ou seja, o terminal deve permanecer fechado até setembro, pelo menos.
A decisão da proibição da venda foi informada pela agência às companhias aéreas Gol, Azul, Latam e Passaredo, que suspenderam a comercialização dos voos. Além das cias, o ofício também foi enviado à Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
A Anac ainda determinou que a decisão deve ser cumprida por todos os canais de venda, inclusive terceiros, com comunicação clara ao cliente. As empresas tinham até as 12h de hoje para cumprir a decisão, que vale até nova manifestação na Anac sobre o tema. Confira o texto do ofício na íntegra:
“1. Tendo em vista a situação de calamidade pública que atinge o estado do Rio Grande do Sul, que ocasionou a suspensão das operações do Aeroporto Salgado Filho (SBPA) por tempo indeterminado, conforme consta do próprio sítio eletrônico da concessionária que administra o aeroporto, determino a imediata suspensão da comercialização de passagens aéreas para voos com origem e/ou destino em SBPA.
2. Considerando que foi constatado que as empresas aéreas continuam a comercializar passagens de/para SBPA a partir de 31/5/2024, essa medida, que está em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução ANAC nº 440/20171, se dá em caráter cautelar, visa resguardar os interesses dos usuários do transporte aéreo e perdurará em vigor até que haja uma nova manifestação desta ANAC sobre o tema.
3. A suspensão abrange todos os canais de comercialização, inclusive sistemas que disponibilizem vendas por terceiros, como agências de viagem e outros intermediários que possam comercializar os bilhetes.
4. Solicito, por fim, que as empresas aéreas informem à Superintendência de
Acompanhamento de Serviços Aéreos (SAS), até as 12:00 (doze horas) do dia 14.05.2024, as providências adotadas para dar cumprimento à determinação de suspensão da comercialização.”
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