Anac suspende concessão da Avianca Brasil e decide pela redistribuição imediata dos seus slots
Anac suspende concessão da Avianca Brasil e decide pela redistribuição imediata dos seus slots
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu cautelarmente a concessão para exploração de serviço de transporte aéreo público regular de passageiros e decidiu também pela imediata redistribuição dos slots que deixaram de ser operados pela Avianca nos aeroportos de Guarulhos (GRU), Santos Dumont (SDU) e Recife (REC).
A decisão deve inviabilizar o leilão de ativos pretendido pelos credores da Avianca Brasil, que estava agendado para 10 de julho, aumento consideravelmente o risco da justiça decretar a falência da empresa.
De acordo com a Anac, a decisão, publicada no Diário Oficial da União de hoje (24/6), foi tomada em razão do descumprimento da cláusula 4.1 do contrato de concessão celebrado em 19 de janeiro de 2018, que prevê a obrigação de manutenção, pela Avianca, das condições exigidas no momento da obtenção da outorga. A empresa já havia tido seu Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo suspenso cautelarmente pela ANAC por razões de segurança operacional no dia 24 de maio.
Com relação à redistribuição dos slots (autorizações para pousos e decolagens) da Avianca nos aeroportos de Guarulhos (GRU), Santos Dumont (SDU) e Recife (REC), a Anac informa que está seguindo o que está previsto na Resolução nº 338/2014. Em Congonhas (SP), especificamente, em razão de o aeroporto já apresentar um nível crítico de concentração e altíssima saturação de infraestrutura, a Agência informou que iniciará um processo de consulta (Tomada de Subsídios) nesta semana para ouvir as partes interessadas sobre a distribuição do banco de slots no referido aeródromo. Após a consulta, vai decidir como fará a distribuição dos horários.
A norma que regula a distribuição dos slots prevê que seja feita uma divisão igualitária dos horários da Avianca Brasil entre GOL, Latam e Azul, caso não apareçam novos interessados habilitados para operação nesses aeroportos. Isso porque a Azul, apesar de ter uma participação inferior à da GOL e da Latam nesses terminais, não é considerada uma nova entrante, já que possui mais do que 5 slots em cada um deles. Mas o mais provável é que outros interessados se apresentem, como a Passaredo, a Globalia (empresa nacional criada pela controladora da Air Europa) ou mesmo novas companhias. Nesse caso, se habilitadas, elas terão direito a dividir metade dos slots que eram da Avianca Brasil. A outra metade seria dividida em partes iguais entre as empresas que já operam nos aeroportos em, questão.
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Orientação aos Passageiros
A Avianca Brasil segue obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago, entre outras estabelecidas na Resolução nº 400/2016 da ANAC. O passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem.
Os passageiros que compraram passagens aéreas vendidas pela Avianca Brasil para voos operados por companhias aéreas estrangeiras devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado. Em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo está obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros, sob pena de caracterizar descumprimento da resolução, sujeitando a empresa infratora às providências administrativas previstas.
O passageiro que não tiver os direitos respeitados deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo e, caso não fique satisfeito com a solução, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos.
Com informações da Anac