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Anac quer penalidade mais rígida a passageiros indisciplinados – punição máxima chama atenção!

Mari Kateivas
25/06/2024 às 11:29

Anac quer penalidade mais rígida a passageiros indisciplinados – punição máxima chama atenção!

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs punições mais rígidas aos passageiros indisciplinados que geram confusão nos aeroportos e voos.

Uma proposta para ser aplicada nos casos gravíssimos é a possibilidade de suspensão do direito de voar por um ano dos passageiros que, comprovadamente, colocarem em risco a segurança de um voo.

Atualmente, a sanção máxima prevista em resolução é a contenção e a retirada do passageiro do voo.

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“São aqueles casos que possam comprometer de alguma forma a segurança a bordo da aeronave. Poderia ser um caso em que um passageiro cometa algum ato que danifique algum dispositivo de segurança da aeronave”, disse à TV Globo o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma.

Conforme a proposta, quem entrar para a lista de suspensão, ficaria impedido de embarcar em voos de todas as empresas aéreas brasileiras com voos regulares, pois as regras sugeridas não incluem casos registrados em voos internacionais ou em táxi aéreo.

A nova resolução foi finalizada ontem, e a diretoria da Anac aprovou hoje a realização de uma audiência pública, para que a proposta seja debatida por 45 dias com a sociedade.

Após a audiência prevista, o texto final do documento irá para votação. Se aprovado, a previsão é de que as novas regras entrem em vigor em 2026.

Passageiros indisciplinados

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou que foram registrados 3.011 casos de indisciplina em voo entre 2019 e maio de 2024. No ano passado, por exemplo, foram 735, uma média de dois por dia.

Segundo a associação, os casos de indisciplina envolvem brigas dentro de aviões e agressões ou ameaças a tripulantes.

A Anac sugere uma resolução mais rígida por entender que o comportamento de passageiros indisciplinados provoca prejuízos ao setor aéreo, pois a má conduta pode gerar desde atrasos até risco aos passageiros.

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Regras mais rígidas

A Abear afirma que “defende a regulamentação de medidas que possam coibir esse tipo de comportamento”. Além disso, relembra que a suspensão do direito de voar já ocorre nos Estados Unidos e em países da Europa para passageiros que cometem atos graves a bordo de aviões.

De acordo com a proposta, as sanções aos clientes serão aplicadas pelas próprias companhias, sempre com supervisão da Anac.

Veja os principais pontos da proposta de regulamentação:

  • Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade

Essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.

Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.

  • Sanções mais severas

Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses.

A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.

  • Clareza em relação ao que pode acontecer

Ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos.

As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).

  • Garantia de ampla defesa e devido processo legal

A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

Todo passageiro punido poderá apresentar sua defesa, e as empresas podem ser autuadas se aplicarem sanções desproporcionais, conforme a nova resolução sugerida.

Com informações da Anac e do portal g1.


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