Anac prorroga flexibilização de regras do transporte aéreo por conta da pandemia
Anac prorroga flexibilização de regras do transporte aéreo por conta da pandemia
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu prorrogar a flexibilização de algumas regras do transporte aéreo durante a pandemia de Covid-19. As medidas passam a ser aplicáveis aos voos domésticos e internacionais programados até 30 de outubro de 2021. Até então, a validade era até 31 de dezembro de 2020.
A prorrogação inclui as seguintes disposições que passam a valer para voos programados até 30 de outubro de 2021:
- O transportador deve comunicar ao passageiro eventual alteração programada do voo com antecedência mínima de 24 horas (antes da pandemia esse prazo era de 72 horas).
- A assistência material em caso de atrasos ou cancelamentos fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades.
- As manifestações dos passageiros devem ser respondidas em até 15 dias nos canais eletrônicos de atendimento da empresa aérea e no Consumidor.gov.br.
- Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de outra companhia aérea quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.
De acordo com a Anac, a decisão pela prorrogação foi baseada em um estudo técnico que buscou identificar potenciais problemas e oportunidades regulatórias, adequando as regras do transporte aéreo aos desafios sem precedentes provocados pela pandemia de Covid-19.
Alteração, cancelamento, reembolso e crédito de passagens aéreas
Além da norma da Anac que rege os direitos e deveres dos passageiros, também está vigente a lei 14.034, que ampliou para 12 meses o prazo de reembolso de passagens aéreas decorrente de cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020. Já os consumidores que precisem alterar a sua passagem com voo programado até o fim do ano ficam isentos das penalidades contratuais mediante a aceitação de crédito para utilização futura no prazo de 18 meses.
Desistência da passagem aérea e negativa do embarque do passageiro
A Anac afirmou que as demais regras previstas na Resolução nº 400 permanecem válidas e não foram flexibilizadas. O passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas do recebimento do seu comprovante de compra tem direito ao reembolso integral no prazo de 7 dias. Essa regra se aplica às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias da data de embarque.
No caso de preterição (negativa de embarque) do passageiro em voo confirmado, ficam asseguradas as disposições originais da Resolução nº 400.
Em caso de problemas, a agência recomenda que o passageiro procure primeiramente os canais de atendimento eletrônico e telefônico da própria empresa aérea ou, se for o caso, da agência de viagens onde a passagem foi comprada. Caso não receba uma solução e entenda que teve os seus direitos desrespeitados, pode registrar uma reclamação na plataforma oficial Consumidor.gov.br.
Ontem realizamos uma live com a Anac sobre alterações, cancelamentos e reembolsos de passagens aéreas, respondendo várias dúvidas dos passageiros. Quem tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre o assunto pode conferir o vídeo completo clicando aqui.
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