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11 dicas e informações para alterar ou cancelar uma passagem aérea nacional

Leonardo Cassol
18/04/2021 às 9:25

11 dicas e informações para alterar ou cancelar uma passagem aérea nacional

Alterar, cancelar e reembolsar uma passagem aérea nunca custou tão caro. Em mais da metade dos bilhetes de voos domésticos vendidos no Brasil o cliente perde todo o valor pago na passagem se desistir de voar ou precisar alterar o voo. Confira como funciona o reembolso ou remarcação de bilhetes, quanto cada empresa cobra, e algumas dicas e informações importantes para evitar prejuízo quando você mudar seus planos de viagem, nesse post exclusivo! (Atualizado em Abril de 2021)

Quem nunca precisou cancelar ou alterar uma passagem aérea e se surpreendeu com enorme custo para fazer isso? Uma viagem, seja ela para perto ou para longe, sempre envolve a administração de riscos pessoais, familiares e profissionais, sem contar imprevistos. E um bilhete aéreo possui tantas regras, taxas e procedimentos, que fica difícil saber o que fazer nesses casos.

Considerando apenas os voos domésticos das três maiores companhias aéreas brasileiras, temos centenas de bases tarifárias com regras diferentes, a maioria delas extremamente restritivas. Em minha experiência de viajante, cansei de ver funcionários das empresas dando informações erradas ou imprecisas para os clientes, ou até tentando cobrar taxas não previstas no contrato. Além disso, hoje existem muitos bilhetes que não reembolsáveis, ou cujo custo de alteração pode superar 10 vezes o valor pago originalmente. É um risco grande para passageiros desavisados ou mesmo para os mais experientes, merecendo o tema nossa total atenção.

Quanto custa alterar, cancelar e reembolsar uma passagem aérea nacional na Azul, Gol e Latam?

Os perfis de tarifas das três maiores empresas brasileiras – Azul, Gol e Latam – são diferentes, mas seguem os mesmos princípios. Veja um quadro resumo com as políticas e taxas praticadas nas passagens aéreas nacionais, em abril de 2021.

Importante:

Os valores fixos são cobrados por trecho e por passageiro. Ou seja, numa passagem de ida e volta, será cobrada a taxa dobrada, sobre a tarifa paga no voo de ida e também sobre a tarifa paga no voo de volta. Um bilhete com dois ou mais passageiros, a multa se aplica para cada passageiro, multiplicando o prejuízo.

> Em todos os casos, a multa para remarcação do voo será acrescida da diferença tarifária entre o voo original e o novo voo desejado. Ela tende a ser maior quanto mais lotado e mais próximo estiver o novo voo. Portanto, remarcar um voo em cima da hora será quase sempre um péssimo negócio!

> Na hora da compra da passagem é possível ver em detalhes as regras tarifárias do bilhete. Consulte antes de emitir, em caso de dúvida.

11 dicas e informações que você precisa saber antes de remarcar ou cancelar uma passagem aérea

1. Você tem 24 horas para manifestar o direito de arrependimento e cancelar a compra sem custo, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. Esta regra vale para compras realizadas pela internet ou lojas físicas.

2. Verifique se seu voo foi alterado pela companhia aérea antes de pedir um reembolso. Se houver uma mudança maior que 30 minutos, você tem direito a receber de volta tudo o que pagou, ou a remarcar o bilhete para outro voo ou data sem custo. É comum as empresas fazerem ajustes na malha até uma semana antes de viagem. Por isso, se for cancelar a viagem, esperar pode valer a pena.

3. Tente antecipar o voo no mesmo dia da viagem, antes de remarcar sua passagem, caso precise viajar mais cedo. No dia da viagem a antecipação pode ser gratuita, dependendo da tarifa ou do seu nível no programa de fidelidade. Se for cobrada, tende a custar bem menos do que a remarcação do voo. Mas fique atento: a antecipação não é garantida, pois depende de disponibilidade. GOL e Azul limitam a antecipação em até 6 horas antes do voo original. A Latam permite alterar no mesmo dia sem restrição de horas. A tarifa Promo da GOL e da Latam não permite antecipar o voo.

4. Se não for voar o(s) trecho(s) de ida, é possível aproveitar a volta sem custo adicional. Para não pagar multa, é necessário avisar a companhia aérea até o horário do voo de ida. Pode ser mais barato comprar uma passagem nova para o voo de ida (considerando todas as companhias aéreas) do que remarcar apenas o primeiro trecho de uma passagem de ida e volta. No entanto, caso o passageiro tenha mais de um voo programado no segmento de ida, com escalas ou conexões, esses serão cancelados conjuntamente, sem a possibilidade de embarcar pelo meio do caminho.

5. Problemas com o nome ou sobrenome dos passageiros na passagem podem ser corrigidos sem custo, desde que sejam erros de grafia, como falta de letras, letras trocadas ou nome e sobrenome invertidos. Para isso, ligue com antecedência para a central de atendimento da companhia aérea, pois a mudança tem que ser feita antes do check-in. Não é permitido por nenhuma empresa simplesmente trocar totalmente o nome de um passageiro, mesmo pagando multa. Importante: passageiros cujos nomes terminam com Júnior, Filho etc. devem ter o sobrenome anexado ao agnome (Nome + Sobrenome + Agnome); Mulheres que adotaram o sobrenome do conjugue devem emitir o bilhete considerando o que consta no documento que será utilizado no embarque. Do contrário, o embarque poderá ser negado.

6. A companhia aérea tem 7 dias para realizar o reembolso de uma passagem. Pode demorar mais tempo até aparecer no extrato do cartão de crédito, ou no caso de compras realizadas por agências de viagem. Mas durante a pandemia, em voos até 31/10/2021, o prazo para reembolso será de 12 meses.

7. Caso tenha comprado franquia adicional de bagagem é possível aproveitar o valor numa eventual remarcação do voo ou receber o dinheiro de volta, em caso de cancelamento ou perda do voo. É preciso solicitar à companhia aérea.

8. As taxas de embarque devem ser obrigatoriamente reembolsados ao passageiro. Ou seja, a multa nunca poderá ser maior do que o valor pago pelo bilhete. É preciso solicitar à companhia aérea.

9. Tem dúvida entre o reembolso ou a remarcação da passagem? Faça as contas do que será mais vantajoso, utilizando a tabela desse post. Se o custo for o mesmo, peça o reembolso, pois além de ter logo o dinheiro de volta, você poderá considerar as opções de todas as empresas ao comprar um novo bilhete.

10. Guarde sempre a confirmação de compra do bilhete. Ele informa o valor que foi pago, o itinerário da viagem e o nome dos passageiros, informações extremamente úteis caso você tenha problemas ou precise cancelar ou alter a sua viagem.

11. Durante a pandemia, as companhias aéreas nacionais não estão cobrando multa para alteração de voos. Caso o seu voo tenha sido cancelado,  você poderá remarcar a viagem sem pagar nada. Se o voo estiver confirmado, você será cobrado da diferença de tarifa entre o voo original e a nova viagem. Veja dicas de como remarcar sua passagem aérea sem custo durante a pandemia.

Qual tarifa escolher da hora de comprar uma passagem aérea?

A resposta vai depender de cada caso. As tarifas mais flexíveis costumam custar bem mais caro do que as tarifas promocionais. Ou seja, se precisar mudar você vai “pagar” de qualquer jeito, seja na hora da compra, ou depois, se desistir do voo. O ideal é comprar a passagem quando se têm uma razoável certeza da viagem e fazer de tudo para manter os planos é a melhor maneira de evitar prejuízo. Veja em nosso post exclusivo qual o melhor dia e hora para comprar passagens aéreas e economizar.

Como regra geral, não compensa comprar tarifas flexíveis quando o valor da passagem for muito baixo, até uns R$ 200 por trecho, pois isso é mais ou menos quanto você terá que desembolsar a mais para ter as tarifas com máxima flexibilidade. Já passagens com valores mais altos, acima de R$ 500 por trecho, o prejuízo pode ser total. Nesses casos, pagar mais caro para ter flexibilidade faz algum sentido, além de ter outras vantagens, como acumular mais milhas ou ter um assento melhor do voo, por exemplo.

Em resumo, no momento da compra é importante comparar os preços e avaliar se a flexibilidade oferecida por cada tipo de tarifa compensa o custo adicional. Lembrando que as taxas são aplicadas em cada alteração. Ou seja, mudar uma mesma passagem duas vezes vai gerar taxas duas vezes…

Esclarecendo alguns termos

No show: é o valor adicional que a empresa cobra para alterar ou reembolsar um bilhete após a data original da reserva, ou seja, quando o passageiro perde o voo ou deixa de voar sem comunicar previamente ao emissor. Essa taxa existe pois a empresa perde a oportunidade de vender seu assento para outro passageiro. Pode ser uma taxa em reais ou uma porcentagem do valor pago pela passagem, descontada a taxa de embarque.

Diferença de tarifa: é a diferença entre o valor da tarifa pago na passagem original e o valor da tarifa no novo voo desejado. Quanto mais próximo da data da viagem e mais cheio estiver o voo maior será a diferença de tarifa. Ex: Uma passagem entre Rio de Janeiro x São Paulo comprada com 30 dias de antecedência costuma custar R$ 150. Supondo que no dia do voo o valor esteja R$ 900, nesse caso a diferença de tarifa será de R$ 750 (= R$ 900 – R$ 150).

Multa ou taxa de reembolso: é o valor que a empresa cobra para devolver ao passageiro o que foi pago por uma passagem. Uma taxa administrativa. Pode ser uma taxa fixa, ou uma porcentagem do valor pago pela passagem, descontada a taxa de embarque. Essa taxa existe em função do custo administrativo de cancelar o bilhete e efetuar o procedimento de reembolso, mas também virou uma fonte de receita das empresas no mundo todo.

Multa ou taxa de alteração: é o valor que a empresa cobra para alterar um bilhete para outra data, voo ou horário – outra taxa administrativa. Pode ser uma taxa fixa ou uma porcentagem do valor pago pela passagem, descontada a taxa de embarque. Essa taxa também se transformou numa fonte de renda extra para as empresas, visando evitar a mudança de voos, bem como compensar custos administrativos das alterações.

Importante: as multas e tarifas descritas acima são aplicadas em cascata, ou seja, calcula-se numa remarcação o valor da multa mais o valor da diferença de tarifa e mais o valor da taxa de no show, quando for o caso.

Confira em detalhes as regras de tarifas da Latam, GOL e Azul

Veja também a portaria da ANAC com a regulamentação do tema – veja aqui

E você, já saiu no prejuízo na hora de alterar ou cancelar uma passagem aérea? Comente e participe!

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