Proibido! Saiba quais alimentos não entram no Brasil sem documentação sanitária e quais são liberados
Proibido! Saiba quais alimentos não entram no Brasil sem documentação sanitária e quais são liberados
De presentes a itens para consumo próprio, é infinita a lista de coisas que queremos trazer de volta na mala após uma viagem. No caso de alimentos e produtos agrícolas, há mercadorias que hoje estão proibidas de entrar no Brasil sem a devida documentação sanitária. Itens como mel, frutas frescas e carnes cruas são exemplos dos que precisam de autorização. Confira a seguir o que é liberado e o que você não pode trazer de jeito nenhum na mala de volta para casa!
Produtos proibidos de entrar no Brasil na mala de viagem
Segundo o Ministério da Agricultura do Brasil, os viajantes que chegam ao Brasil com produtos agropecuários na bagagem devem ficar atentos para a documentação exigida.
Alguns itens precisam ter uma certificação sanitária internacional, emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem, que deverá atender aos requisitos sanitários brasileiros específicos.
Caso o portador dos produtos não apresente a documentação exigida, os produtos trazidos na viagem podem até mesmo ser destruídos. (quem já assistiu aquela série Aeroporto sabe que é assim mesmo!)
Os produtos a seguir devem ter obrigatoriamente a documentação sanitária, independentemente de estarem acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada.
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.);
- Carne bovina crua ou defumada;
- Carne de frango crua ou defumada;
- Peixe cru ou defumado;
- Carnes e produtos suíno de qualquer tipo – exceto enlatada;
- Ovos frescos;
- Frutas e hortaliças frescas;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados;
- Agrotóxicos e afins;
- Terras e substratos;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Material biológico para pesquisa científica;
- Madeiras não tratadas;
- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário;
- Medicamentos e produtos de uso veterinário;
- Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais;
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação.
Veja a lista detalhada de mercadorias proibidas clicando aqui.
Para entrar regularmente no Brasil com qualquer um dos itens acima dentro da mala, você terá de declarar os bens para controle agropecuário brasileiro.
Todos os dados do item que você comprou no exterior devem ser informados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) da Receita Federal. Com ela preenchida, o viajante deve se apresentar à fiscalização Aduaneira no canal Bens a Declarar do aeroporto ao desembarcar ou fazer conexão no Brasil.
Alimentos que podem entrar no Brasil
- Produtos de origem vegetal industrialmente processados e sem risco de introdução de pragas
- Amêndoas torradas e salgadas;
- Bebidas destiladas e fermentadas;
- Vinagres;
- Sucos;
- Óleos vegetais;
- Geleias e conservas;
- Gelatinas e produtos colagênicos;
- Produtos lácteos industrializados
- Leite pasteurizado ou esterilizado;
- Creme de leite pasteurizado;
- Doce de leite (em pasta, em barra, em qualquer embalagem);
- Leite em pó e soro de leite em pó;
- Manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite;
- Iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas láctea fermentadas
- Hidrolisado de proteína do leite e lactose;
- Queijos e requeijão. Inclui todos os queijos, sólidos, em pó, ralados ou em pasta e queijos de soro de leite (ricotas e suas variações);
- Demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parabolizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.
Veja a descrição detalhada de mercadorias autorizadas clicando aqui!
E você, já teve problemas com a Receita Federal ao entrar com algo no Brasil? Comente abaixo e ajude outros leitores!