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Aeroportos de São Paulo começam a retomar normalidade após mais de 400 voos cancelados – veja situação atual!

Mateus Tamiozzo
12/12/2025 às 10:53

Aeroportos de São Paulo começam a retomar normalidade após mais de 400 voos cancelados – veja situação atual!

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No terceiro dia de voos afetados nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, o número de atrasos e cancelamentos diminuiu drasticamente. Mesmo com o cenário mais positivo, Azul, Gol e Latam seguem alertando os passageiros para impactos na operação e dando opções de mudança de viagem.

Na atualização oficial mais recente, a Aena, concessionária de Congonhas, informou que, até às 7h, havia uma chegada e duas partidas canceladas.

O painel online de voos de Congonhas mostra um quadro ligeiramente diferente: quatro decolagens e seis chegadas canceladas na manhã de hoje. Além disso, quatro chegadas estavam atrasadas. Mas o cenário, definitivamente, é muito mais positivo do que os últimos dois dias.

A GRU Airport, que administra Guarulhos, disse que sete voos foram cancelados hoje.

hotel em congonhas

Desde o início do caos aéreo, na quarta-feira, ocasionado por vendavais históricos em São Paulo, que chegaram a cerca de 100 km/h, mais de 400 voos foram cancelados na soma de Congonhas e Guarulhos. Nos aeroportos, filas intermináveis e passageiros exaustos configuraram as cenas mais marcantes da semana.

O que dizem Latam, Gol e Azul

Embora o cenário seja mais otimista, e a tendência seja mesmo de uma recuperação completa das operações nos próximos dias, as companhias aéreas continuam cautelosas. Em todos os casos, os passageiros podem alterar bilhetes ou pedir reembolsos.

A Latam informou que sua operação “segue afetada pelos efeitos da meteorologia adversa registrada nesta semana em parte do sudeste do Brasil, um evento totalmente fora do controle da companhia”. A empresa abriu aos passageiros flexibilidade para alterações de viagens a quem tinha programado voos com origem, destino ou conexão em São Paulo até o próximo domingo (14 de dezembro).

Segundo a companhia, o passageiro que teve o seu voo cancelado poderá alterar sua viagem por até um ano sem custo ou solicitar reembolso da passagem dentro desse mesmo período.

Já quem não teve o seu voo com origem, destino ou conexão em São Paulo até o próximo domingo (14 de dezembro) cancelado também pode alterar seu voo para viajar dentro dos próximos 15 dias. Essa alteração deve ser realizada antes da partida do voo original.

Todos os procedimentos para alteração de voo devem ser realizados na seção Minhas Viagens do aplicativo da aérea ou diretamente no site latam.com.

Por fim, para quem não mora em São Paulo e precisa de acomodação pode ficar na fila para atendimento ou reservar seu hotel e transporte por meios próprios. No segundo caso, a Latam orienta o passageiro a guardar os comprovantes de pagamento para que a companhia possa fazer o reembolso. Para pedir o dinheiro de volta, o viajante deve entrar em contato com a aérea pelo WhatsApp (+56 9 68250850).

A Gol disse que suas operações de hoje “seguem regulares nos aeroportos de Congonhas (CGH) e Guarulhos (GRU)”No entanto, como consequência dos últimos dois dias, a empresa diz que “novos cancelamentos ou atrasos podem ocorrer ao longo do dia de hoje (12/12)”.

Segundo a Gol, os passageiros afetados pelos atrasos e cancelamentos dos últimos dois dias podem alterar o voo sem custos adicionais. A companhia diz que a mudança é autorizada “dentro da validade do bilhete, mantendo a mesma origem e destino, e não é necessário comparecer ao aeroporto para realizá-la”.

Para isso, os passageiros devem entrar em contato com a Central de Relacionamento da Gol por meio do chat no site voegol.com.br ou pelo telefone 0300 115 2121.

E uma atitude da Gol chamou a atenção na noite de ontem. Em meio ao caos gerado pelos vendavais em São Paulo, a companhia aérea decidiu suspender a venda de passagens! No entanto, a situação já estava normalizada na manhã de hoje.

A Azul afirmou que “devido às condições meteorológicas adversas registradas principalmente nas regiões Sul e Sudeste nos últimos dias, fato totalmente alheio à vontade da Companhia, as operações ainda sofrem impactos em alguns aeroportos do país, em função do sequenciamento das operações e reposicionamento das aeronaves”.

A empresa diz que os passageiros impactados por atrasos e cancelamentos estão “recebendo a assistência prevista na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”. E em razão dos voos afetados, está recomendando que os passageiros fiquem atentos às notificações por e-mail, SMS e WhatsApp, além de acompanhar as reservas no site www.voeazul.com.br ou aplicativo.

A Azul também liberou a alteração de viagens até o dia 18 de dezembro sem cobrança de taxa de remarcação, válida para passagens emitidas para os dias 11 e 12 de dezembro. Os passageiros também podem optar pelo cancelamento do voo, manter o crédito integral do valor pago para utilizar em outra viagem, em até 1 ano a partir da data de emissão do bilhete.

Por que os voos seguem sendo cancelados?

De maneira geral, o planejamento de malha aérea é um quebra-cabeças relativamente frágil, em que basta que um voo tenha um problema para que todos os seguintes sejam impactados. Pensando no que aconteceu ontem em São Paulo, esse efeito é sentido de forma exponencial.

O vendaval desta semana em São Paulo pode ter ficado para trás, mas deixou abalos secundários. Isso porque a operação das companhias aéreas não é retomada de forma normal imediatamente. Tudo o que ficou “para trás” precisa ser resgatado antes de dar continuidade à vida normal.

Isso significa que ainda há diversos passageiros para serem reacomodados, aviões que não chegaram (ou chegaram muito atrasados) ao aeroporto onde deveriam estar no começo do dia para cumprir as rotas e a indisponibilidade de tripulação para assumir alguns voos.

Em determinados casos, as companhias aéreas podem deslocar os aviões vazios, no que se chama de voo de traslado, para serem reposicionados em outros aeroportos para retomarem a programação de viagens.

Para mostrar o tamanho dos impactos de fatores externos às companhias aéreas, um exemplo recente aconteceu em Doha, no Catar. Por lá, o aeroporto local, que conecta o mundo inteiro, ficou fechado por seis horas depois que um míssil do Irã atingiu a cidade. A Qatar Airways obviamente precisou interromper as operações e o retorno à normalidade demorou cerca de uma semana.

Quais são meus direitos se o voo atrasar?

Cada país costuma ter uma legislação própria no que se refere a atrasos e cancelamentos, e algumas decisões específicas podem ficar a cargo das companhias aéreas. No Brasil, a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elenca todos os direitos do passageiro (a partir da Seção II do Capítulo II).

Confira abaixo um resumo das principais regras que protegem os viajantes!

Direitos em caso de atraso, cancelamento e interrupção de serviços

O transportador (neste caso, as companhias aéreas) deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis:

1 – que o voo irá atrasar em relação ao horário original, indicando a nova previsão do horário de partida.

2 – sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço.

  • O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.
  • A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e de recusa de embarque (preterição) deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.
  • O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos:

1 – Atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário original.

2 – Cancelamento de voo ou interrupção do serviço.

3 – Recusa de embarque (preterição) de um passageiro.

4 – Perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

  • A recusa (preterição) será configurada quando a empresa deixar de transportar um passageiro que se apresentou para embarque no voo original.
  • Sempre que o número de viajantes para o voo exceder a disponibilidade de assentos, a empresa deverá procurar voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador.
  • A reacomodação dos passageiros voluntários em outro voo mediante a aceitação de compensação não configura preterição.
  • No caso de recusa de embarque, a companhia aérea deverá efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de:

a – 250 DES, no caso de voo doméstico.

b – 500 DES, no caso de voo internacional.

DES significa “Direito Especial de Saque”, que é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente. O valor relativo à conversão para moeda nacional pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil.

Direitos de assistência material

bali park

A Resolução 400 da Anac prevê “assistência material” ao passageiro, que deve ser oferecida nos seguintes casos:

  • Atraso do voo.
  • Cancelamento do voo.
  • Interrupção de serviço.
  • Recusa de embarque.

Segundo a lei, “a assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas”. As regras são as seguintes:

  • Superior a 1 hora: facilidades de comunicação.
  • Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual.
  • Superior a 4 horas: hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

A empresa poderá deixar de oferecer assistência material quando o passageiro optar pela reacomodação em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro ou pelo reembolso integral da passagem aérea.

Direitos de reacomodação

O artigo 28 da Resolução 400 prevê que a reacomodação será gratuita sob as seguintes condições:

  • em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade.
  • em voo próprio em data e horário de conveniência do passageiro.

Direitos de reembolso

A etapa de reembolso é uma das mais críticas para os passageiros, que às vezes têm valores altos a serem recebidos das companhias aéreas. Não são poucos os casos em que a resolução demora muito mais do que o previsto. O artigo 29 determina que o prazo para o reembolso é de 7 dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro.

Nos casos de atraso de voo, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição de passageiro, o reembolso deverá ser feito nos seguintes termos:

  • Integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem.
  • Proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.
  • O reembolso poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
  • O crédito da passagem aérea e a sua validade deverão ser informados ao passageiro por escrito, em meio físico ou eletrônico.
  • Deverá ser assegurada a livre utilização do crédito, inclusive para a aquisição de passagem aérea para terceiros.

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