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Viagens com menores – veja os documentos necessários

Daniel Gadelha
23/11/2020 às 20:00

Viagens com menores – veja os documentos necessários

Viajar com crianças é sempre uma festa. Mas os planos de viagem em família podem ir por água abaixo se os documentos necessário para embarque dos menores não for observado com atenção. Hoje vamos esclarecer um ponto que sempre preocupa muita gente: quais os documentos necessários para viajar com crianças e adolescente em voos nacionais e internacionais, confira!

Quem estabelece a documentação necessária para o embarque de menores?

É comum os passageiros acreditarem que a documentação necessária para o embarque de menores é das companhias aéreas e que cada empresa possui requisitos diferentes. Isso não é verdade.

A regulamentação da documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes é competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve como última regulamentação a respeito a Resolução 295, de 2019 sobre os requisitos para embarque de menores em viagens de avião dentro do Brasil. Já a Resolução 131, de 2011, rege sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.

Documentos necessários para o embarque de menores em voos domésticos

Os menores com até 12 anos incompletos poderão embarcar munidos apenas da certidão de nascimento. Caso a criança já tenha completado 12 anos, a apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto é obrigatória.

Jovens com até 16 anos incompletos poderão viajar dentro do Brasil com ambos os pais, com apenas um deles ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). Nos casos em que o menor esteja viajando sem os pais, é necessário também portar documentação que comprove o parentesco entre ele e o acompanhante responsável.

Por exemplo, se uma criança de 13 anos estiver viajando com a avó, deverá ser apresentado, além do documento de identificação de ambos, a certidão de nascimento do menor ou outro documento que comprove o parentesco. Se ambos estiverem munidos apenas da Carteira de Identidade, por exemplo, o embarque poderá ser negado.

Caso o menor de 16 anos esteja viajando desacompanhado ou acompanhado de parentes com grau de parentesco acima de terceiro grau, será necessário apresentar uma autorização de viagem. A Anac disponibiliza em seu site alguns modelos de formulário de autorização para viagem de menores de 16 anos. A autorização deve ter as assinaturas reconhecidas em cartório.

Já adolescentes com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos podem viajar desacompanhados em voos domésticos sem a necessidade de autorização.

Documentos necessários para o embarque de menores em voos internacionais

Para o embarque com menores para o exterior será necessário o passaporte ou, para viagens entre os países do Mercosul (Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Peru), a Carteira de Identidade (RG) com foto recente será aceita. Em ambos os casos, se a criança não esteja acompanhada dos dois genitores, alguns cuidados devem ser tomados. Será solicitada a autorização de viagem para que o menor possa sair do Brasil desacompanhado ou com apenas um dos pais. Essa autorização pode ser feita em cartório ou em juizado. Também será válida autorização judicial.

Uma dica é já incluir essa autorização no passaporte da criança. No processo de solicitação do documento do menor, os genitores serão questionados quanto ao tipo de autorização de viagem a constar no passaporte. São três mensagens que podem ser impressas no passaporte do menor:

  • O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Os menores de idade que possuam essa mensagem em seus passaportes, poderão sair do país desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados de outros parentes sem a necessidade de comprovação de parentesco ou apresentação de autorização.
  • O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente.: Essa observação autoriza que o menor viaje para fora do país acompanhado de apenas um dos pais sem a necessidade de apresentação de autorização do outro genitor. Para viajar desacompanhado ou com outros parentes, uma autorização será necessária.
  • O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.: Portadores de passaportes com essa mensagem apenas poderão viajar para fora do país acompanhados de ambos os pais ou munidos de autorização que garanta a sua saída do pais desacompanhado, acompanhado de apenas um dos genitores ou com outros familiares.

Caso seja necessário, o portal do CNJ disponibiliza em seu site o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores de idade. É necessário que o formulário seja preenchido e assinado em duas vias com reconhecimento de firma.

É importante que seja indicado o prazo de validade. Caso não haja esta informação, o documento será válido por dois anos. No momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.

Vale destacar que a autorização por escrito é necessária mesmo que os pais compareçam ao check-in no dia da viagem.

Veja a cartilha do CNJ com mais informações sobre o embarque de menores para o exterior no site.

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