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Anac libera formulário para viagem de criança desacompanhada dos pais em seu site

Thayana Alvarenga
27/12/2017 às 11:07

Anac libera formulário para viagem de criança desacompanhada dos pais em seu site

Preparar a viagem de avião de crianças sem os pais ficou um pouco mais fácil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) liberou em seu site um modelo de formulário para autorização de viagem de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis em voos nacionais. O documento pode ser preenchido eletronicamente e deve ser impresso e apresentado no embarque.

A recomendação foi do Ministério Público Federal (MPF), que apurou que muitas pessoas estavam com dificuldade de implementação prática das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam de viagens de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Segundo o MPF, a falta de orientações e informações prévias detalhadas de como proceder para embarcar eram as principais reclamações.

O reconhecimento de firma da autorização varia de acordo com as regras da Vara da Infância e da Juventude de cada estado, sendo necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos ou as empresas aéreas para conhecer as exigências de cada um.

Documentos para viagens aéreas de menores

Para voos nacionais, crianças até 12 anos podem viajar acompanhadas dos pais, de familiar maior de idade até o terceiro grau (comprovado documentalmente o parentesco) ou de pessoa maior de idade com a expressa autorização do pai, mãe ou responsável. A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser feito sem necessidade de autorização.

Lembrando que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha. Algumas empresas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento em viagens dentro do território nacional, a partir de determinada idade, mediante o pagamento de uma taxa. Nesse caso, também é necessária a autorização judicial.

O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros modais: ferroviário, marítimo e rodoviário. Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, a autorização fica retida pela empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.

Preenchimento do formulário

Para preencher o formulário disponibilizado pela Anac é necessário incluir os seguintes dados do pai, mãe ou responsável legal: nome completo, tipo e número do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade de residência, telefone de contato e grau de parentesco do viajante.

Os dados necessários sobre a criança são: nome completo, data de nascimento, sexo, naturalidade, número do documento (que pode ser certidão de nascimento, RG ou passaporte), órgão expedidor e data da expedição, bem como a cidade de destino.

Os seguintes dados do acompanhante maior de idade também devem constar na autorização: nome completo, número e tipo do documento, órgão expedidor e data da expedição, CPF, cidade e UF de residência do acompanhante. Ao final do formulário devem ser incluídos a localidade e a data da assinatura. Depois de gerar e imprimir o documento, basta a assinatura do responsável e anexar cópia simples do documento de identificação.

O formulário e informações sobre a documentação pessoal necessária para voos nacionais e internacionais estão disponíveis no site da Anac.

Com informações da Agência Brasil

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