Já está em vigor a resolução ANAC que amplia direitos dos passageiros

Desde ontem, 13/06/2010, está vigorando a resolução 141 da Anac que amplia os direitos do passageiros.

Essa resolução traz uma série de boas notícias, confira seus novos direitos:

Atraso:
- reacomodação – não é mais preciso completar 4h de atraso para solicitar acomodação.
- reembolso – pode ser solicitado após 4h de atraso. Se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.

Cancelamento:
- reacomodação – providenciar imediatamente a reacomodação no próximo vôo de qualquer companhia.
- reembolso – se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.

Preterição (overbooking):
- reacomodação – providenciar imediatamente a reacomodação no próximo vôo de qualquer companhia.
- reembolso – se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.

Assistência Material:
- após 1h – facilidade de comunicação (disponbilizarm telefone, Internet)
- após 2h – alimentação adequada
- após 4h – acomodação em local adequado e, quando necessários, serviço de hospedagem.

Reacomodação em vôo de outras companhias:
Não depende mais de acordo entre as companhias.

Informações ao passageiro:
- as companhias estão obrigada a oferecer pleno acesso a informação – inclusive por escrito – sobre o atraso,
o motivo e a previsão de partida.

Veja aqui um comparativo de como era antes e como ficou.

Por Leonardo Marques


46 Comentários para " Já está em vigor a resolução ANAC que amplia direitos dos passageiros "

Há 90,447 comentários no blog
  1. Marcus V M Lima
    14 de junho de 2010 as 14:53

    Excelente prestação de serviço do Melhores Destinos. Parabéns pessoal!

  2. Marcus V M Lima
    14 de junho de 2010 as 14:58

    Agora sobre a resolução, em todos os casos que houve um atraso igual ou superior a 4h o voo foi automaticamente cancelado.

    Lógico que neste caso entra o bom senso do passageiro que vai precisar de reacomodação em outro voo para garantir seu compromisso, porém, nenhuma cia vai querer fazer isso com menos de 4h de atraso, o que é um absurdo para quem precisa pegar um voo importante.

    Você terá que cancelar seu voo com a cia X, pagar do próprio bolso na cia Y e depois aguardar para receber o reembolso.

    Eu entraria na justiça, afinal, um serviço contratado e não prestado é passível de penalidades previstas no CDC (Art. 39 Inciso IX, por exemplo).

  3. Juliano
    14 de junho de 2010 as 15:03

    como tudo no brasil, não irá funcionar e as pessoas serão enroladas eternamente pelas companhias.

    • Pablo
      16 de junho de 2010 as 13:56

      Isso vai depender de pessoas como vc e eu para cobrar,se ninguem cobrar realmente nao vai funcionar

      • ELEONORA SOUZA
        17 de junho de 2010 as 12:22

        concerteza pablo vamos vestir a camisa e fazer valer os nossos direitos.

  4. Camila
    14 de junho de 2010 as 15:08

    finalmente o viajante brasileiro será tratado com respeito – ou caso não seja, terá pra onde recorrer!

    • Chris
      16 de junho de 2010 as 19:20

      Será?

      :O

  5. Joao Livio
    14 de junho de 2010 as 15:11

    Finalmente o consumidor em primeiro lugar!!

  6. Camille Panzera
    14 de junho de 2010 as 17:21

    Ótimas notícias. Fica melhor pra gente com essas novas regras…

    • igor
      14 de junho de 2010 as 18:23

      Espero não precisar, mas vou imprimir e levar isso junto!

      • Leonardo (Melhores Destinos)
        14 de junho de 2010 as 19:08

        Igor, vão distribuir uns livrinhos nos aeroportos com essas informações.

        • Igor
          14 de junho de 2010 as 20:56

          Legal

  7. Rogerio
    14 de junho de 2010 as 17:55

    Leo, porque o título da sua home page diz somente “Promoção de Passagens Aéreas GOL/TAM”? O site é sobre muito mais do que somente GOL/TAM…

    • Leonardo (Melhores Destinos)
      14 de junho de 2010 as 19:14

      Rogerio, é um limitação, não posso colocar mais caracteres ali, vou aproveitar sua “critica” e pensar em uma nova frase pra colocar ali.

  8. Rogerio
    14 de junho de 2010 as 18:00

    Apenas acho que a questão do Reembolso em casos de atraso e overbooking serão vistos como uma benção pelas companhias. “Oba, posso fazer overbooking à vontade, e o máximo que pode acontecer é eu ter que devolver o valor pago para aqueles que não desejarem embarcar em um próximo vôo!”

    Esse reembolso deveria vir acompanhado de multa. Reembolso só é um prêmio para as companhias, e nada mais do que a obrigação delas de devolver o dinheiro “que não é delas, é nosso!” por uma obrigação não cumprida.

    • Leonardo (Melhores Destinos)
      14 de junho de 2010 as 19:11

      Rogério, sim, sempre que você for reembolsado por overbooking a companhia aérea será multada.

  9. vitor
    14 de junho de 2010 as 18:03

    tem tanta gente que acha que o Brasil é uma merda, da dó…..

    mais uma resolução que deixam o cliente mais sossegado com imprevistos, e obrigado pelo resumo, tenho certeza que era maior e mais díficil de compreender!

  10. Camille Panzera
    14 de junho de 2010 as 18:05

    Ah, esqueci de perguntar o que queria, Léo.
    Será que essas novas medidas vão deixar as passagens alguma coisa mais caras?

    • Leonardo (Melhores Destinos)
      14 de junho de 2010 as 19:08

      Camille, não acredito que tenha qualquer influência no preço.

  11. Luís Guilherme
    14 de junho de 2010 as 18:24

    Gostei da resolução. Não sataniza nem faz demandas irreais, mas regula de uma maneira justa e digna.

    • Leonardo (Melhores Destinos)
      14 de junho de 2010 as 19:07

      Falou tudo Luís!

  12. Lucas
    14 de junho de 2010 as 21:45

    Muito bom, já fiquei 8 horas esperando meu voo e só recebi um almoço.

  13. Ramon Rodrigo
    15 de junho de 2010 as 1:48

    Muito bom!

  14. Marcos Fonseca
    15 de junho de 2010 as 8:15

    Bacana, muito boa está nova resolução, vamos torcemos para que tudo de certo e ocorra conforme o esperado, não podemos criticar antes de conhecermos de perto como será feito, fica meus votos para que tudo sai como o esperado !

  15. Arnaldo V. Carvalho
    15 de junho de 2010 as 10:43

    excelente informação.VALEU MELHORES DESTINOS!

  16. Vitor
    15 de junho de 2010 as 11:28

    Leonardo,

    e se o atraso ocorrer com a aeronave em pista?

    • Leonardo (Melhores Destinos)
      15 de junho de 2010 as 14:21

      Vitor, as regras serão as mesmas.

  17. karine ferreira
    15 de junho de 2010 as 12:02

    Muito bom pra nós viajantes, tava faltando mesmo onde nos apoiarmos quando ocorrerem esses problemas. Antes as empresas resolviam as coisas como queriam, e agora, todo mundo sabendo dos seus direitos, tem como fazer valê-los. Muito bom mesmo.

  18. Amanda
    15 de junho de 2010 as 22:30

    Será que as Cias serão responsaveis e cuidarão da segurança do vôo, pois agora elas têm prazos menores e poderão ser penalizadas?

  19. NAYARA OLIVEIRA
    16 de junho de 2010 as 13:17

    Trabalho na ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil. E estamos todos disponiveis nas 7 gerências que existem no Brasil, para ajudar a todos os passageiros a terem os seus direitos.

  20. Adriana
    16 de junho de 2010 as 13:29

    De nada adianta, já tive um voo atrasado por motivos tecnicos pela Tam em 4 horas e 15 minutos, resolvi nao ir mais, fui tentar meus direitos no juizado de pequenas causas, fui duas vezes e nao consegui senha, pois são distribuidas somente 40 por dia, e tem que chjegar antes das 6 da manha… pode ate exitir leis, mas pra lutar pelos nossos direitos é uma luta muito grande, uma odisseia, eu odeio a tam, em caso de problemas os funcionarios são treinados e ficarem mudos e surdos. Belém do Pará terra de direitos violados!!! Vi que em outros estados pode-se acionar o judiciario até pela internet e aqui é dessa forma!!!

  21. Douglas de Sousa
    16 de junho de 2010 as 14:50

    Obaaaa ainda bem q entrou em vigor pq era muito ruim o q passavamos!!!

  22. Niele
    16 de junho de 2010 as 14:57

    Dia 14 de Junho solicitei reembolso da minha passagem que foi cancelada no mês de Janeiro (para voar em Janeiro). Será que vou receber o valor integral da passagem?

  23. pedro
    16 de junho de 2010 as 14:58

    eu quero informar que tem uma norma da anac referente a passagem aerea que eu descordo e quero protestar contra. eu recentimento comprei uma passagem e coloquei o nome errado no nome dos passagero. quando eu fui ligar para alterar tive a surpresa de que não podia e a unica solução era o estorno pro cartão de credito e cancelar a passagem.eu fikei super revoltado e fica meu protesto que possa alterar o nome da passagem em casos como o meu

  24. sandra Suely dos Santos Francisco
    16 de junho de 2010 as 15:32

    Estava faltando uma resolução dessa. Temos que conhecer bem para fazer valer nossos direitos.
    Gostaria de ter acesso ao manual com essas novas informações. Qual setor nos aeroportos farão a distribuição?

  25. fabio
    16 de junho de 2010 as 18:45

    E como fica quando a companhia antecipa o vôo?

    Há algumas semanas cheguei no balcão da GOL em Porto Alegre e fui surpreendido com a noticia que meu vôo havia sido antecipado e já estava com a prota fechada.

    • Leonardo (Melhores Destinos)
      16 de junho de 2010 as 19:45

      Fábio, faltava mais de 30 minutos pro horário do vôo? Se sim, acho que você se enquadra no tópico overbooking.

  26. alber
    16 de junho de 2010 as 22:36

    Ano passado eu fiz reclamação de vários assuntos com ANAC mas não tive nenhuma resposta, que bom que estão fazendo alguma coisa finalmente!

  27. danielly
    17 de junho de 2010 as 1:21

    o reembolso é integral agora mas e nao tem entao que pagar akela multa que sempre se cobra quando na embarca?

  28. Suely
    17 de junho de 2010 as 17:35

    Parabéns pelo serviço, informando-nos sempre das novidades! Porém tenho uma dúvida: o que é
    overbooking?
    Agradeço desde já.

    • Maria
      19 de junho de 2010 as 8:05

      Ovebooking é quando a cia vende mais passagens do que os assentos disponíveis no vôo

  29. margareth sander
    18 de junho de 2010 as 17:45

    olá! adoro o site de vcs por isso os procuro, com esperança de receber uma resposta.

    O que aconteceu:

    Comprei a passagem de 310 dolares para barcelona via Qatar. So que na hora da reserva, mandei o nome de uma amiga com 1 letra errada: ao inves de NITIELI, mandei NITIELE. Antes de emitir a passagem (via agencia de turismo de POA), nos avisamos a agente, que disse que nao podia alterar, mas que posteriormente iria tentar com a cia aerea.

    So que agora a Qatar nao quer troca, apenas fazer um CORRECT NAME (uma observação na passagem). Segundo eles, com isso dificilmente teremos problemas com o embarque, mas eles acham que poderemos ter na imigração em Barcelona. O que voc~es acham? liguei para a ANAC e de fato nao temos nenhum lei que obrigue a cia a alterar a letra.
    Será que é arriscado?

    obrigada.
    Maggie

    • Leonardo (Melhores Destinos)
      19 de junho de 2010 as 8:09

      Margareth, é complicado isso… na TAM a polícia é mandar cancelar a passagem e comprar um outra, imagina o prejuízo… na GOL já tive esse problema e em 2 minutos tava resolvido, eles alteraram o nome, já que era só uma letra.
      Eu acho que com essa observação na passagem não terá problemas.

  30. Juliana
    22 de julho de 2010 as 2:21

    Boa noite, estou com uma grande dúvida,na hora de comprar a passagem de meu pai e meu tio, percebi que o nome saiu errado, mas isso foi uma letra a menos no nome do meu pai. Ligamos para a agência que compramos a passagem, e ela nos disse que iria colocar uma observação, mas não tinha certeza se daria certo. E agra está a dúvida -Arriscar ir com o nome desse jeito ou pedir reembolso(que por sinal muito caro as taxas) ???

    Obrigada

  31. jacira maria
    8 de novembro de 2010 as 18:39

    Agora, no fim de outubro, viajei pra Nova York com minha família num vôo da TAM, ao chegarmos ao Rio-conexão,o vôo atrasou mais de 4 horas, e como tínhamos somente 4 dias no destino, e já estávamos com este considerável atraso, resolvemos prorrogar a passagem, o que nos valeu 2 diárias a mais no hotel. E aí quem é que paga o prejuízo? Alguém poderia me informar como devo proceder?

  32. Sabrina
    20 de março de 2011 as 11:27

    Se eu por ventura, tiver que cancelar o voô, ou deixa em aberto, e quiser depois fazer uma nova viagem, sou obrigada por algumas empresas, pagar 60% do valor da passagem como ”multa” pra a empresa aerea, e logo depois ter que pagar uma nova passagem? algo do tipo?

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