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Empresas aéreas que cobram mais de 10% por remarcação pagarão multa de R$ 100 mil

Denis Carvalho
13/08/2012 às 18:28

Empresas aéreas que cobram mais de 10% por remarcação pagarão multa de R$ 100 mil

A Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.A decisão foi publicada hoje no “Diário Oficial” da 1ª Região e vale para as empresas TAM, GOL, Cruiser, TAF e Total, em todo o país. As empresas precisam comprovar em até 15 dias que estão cumprindo a medida ou terão de pagar a multa.

As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%. O Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença.

Na prática, a decisão afeta somente TAM e GOL, já que as  outras três empresas não fazem mais transporte de passageiros, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A ação civil da Procuradoria se baseava nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. Por isso outras companhias, como Azul, Trip, Avianca e Passaredo não foram condenadas.  No entanto, a decisão abre um precendente importante para que a prática seja adotada em todo o País. As companhias terão prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento.

Esperamos que desta vez as companhias sejam obrigadas a cumprir a norma, já que temos acompanhado muitos abusos, especialmente no que diz respeito a passagens promocionais. Em muitos casos, como nas promoções do último fim de semana, a taxa chega a 100% do valor da tarifa, ou seja, o cliente que precisar fazer qualquer mudança simplesmente perde o bilhete.

A Justiça deve ficar atenta ainda ao subterfúgio usado pelas empresas. Segundo elas, tem sido cobrado 10% da “tarifa cheia”, que geralmente é um valor muito mais alto que o efetivamente pago pelo cliente. É preciso que seja claro o limite de cobrança de 10% da tarifa paga, seja ela promocional ou não.

Para mais informações, acesse o site do Ministério Público Federal. Você também pode ler a sentença neste link .

Com informações da Folha de S. Paulo, e Ministério Público Federal e dica dos leitores Felipe Rossi e Flavio Luiz.

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