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Menor de 16 anos agora precisa de autorização judicial para viajar sozinho

Thayana Alvarenga
21/03/2019 às 10:49

Menor de 16 anos agora precisa de autorização judicial para viajar sozinho

Quem tem até 16 anos completos agora precisa apresentar uma autorização judicial para viagens domésticas se quiser viajar sozinho. É o que determina a nova Lei 13.812, de 16 de março de 2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade com que menores podem viajar desacompanhados. Até então com 12 anos já era possível viajar desacompanhado, apenas levando o passe judicial válido.

“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, diz o artigo.

O objetivo da nova lei é combater o tráfico de pessoas, por isso o aumento da idade mínima. Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. Para o caso de algum terceiro, o responsável pode autorizar por meio de autenticação em cartório.

As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da sua cidade. Não esqueça de levar os documentos oficiais, como RG e certidão de nascimento. Em alguns casos o juiz pode conceder autorização válida até por dois anos.

Confira mais detalhes na publicação da Câmara!

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