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Infraero terá de oferecer internet wifi grátis e tomadas em seus aeroportos

Denis Carvalho
28/11/2013 às 11:28

Infraero terá de oferecer internet wifi grátis e tomadas em seus aeroportos

A Secretaria de Aviação Civil (SAC) publicou hoje no Diário Oficial as novas regras para os aeroportos administrados pela Infraero. Entre as novidades está a obrigatoriedade de que haja internet sem fio gratuita em todos os terminais e tomadas para dispositivos como tablets, celulares e notebooks “em quantidade adequada”.

A portaria determina ainda que a estatal garanta “número adequado de áreas para alimentação dos passageiros”, com diversidade de serviços e localização estratégica para atender as necessidades dos que usam os aeroportos, “incentivando a redução de preços”. 

A primeira vista, a iniciativa é boa, mas a falta de critérios claros pode comprometer seus efeitos práticos. Por exemplo: como definir o que são tomadas ou lanchonetes em “quantidade adequada”? Seria mais prático estabelecer números mínimos com base no total de passageiros que usam cada aeroporto.

Apesar da falta de regras, durante a cerimônia de assinatura, o ministro Moreira Franco disse que a nova portaria vai incentivar a queda de preços por meio da concorrência nos aeroportos: “Queremos que eles prestem serviços de maneira eficiente. Mas, em defesa do próprio consumidor, é preciso garantir que os preços não sejam abusivos”.

A portaria também determina que a Infraero passe a cobrar valores diferenciados nos estacionamentos de veículos, dependendo da distância até o terminal, infraestrutura oferecida (se tem cobertura ou não) e o tempo de permanência. Outro ponto preocupante, já que não fica claro se essa diferenciação será com o barateamento das piores vagas ou o aumento no preços das melhores – infelizmente o mais provável.

Vamos torcer para que iniciativa possa surtir os efeitos anunciados e que sejam beneficiados todos os aeroportos, sobretudo de médio movimento, que muitas vezes mais se assemelham a rodoviárias sem o mínimo de conforto para os passageiros.

Você pode ler a íntegra da Portaria no Diário Oficial. Mais informações no site da Secretaria de Aviação Civil.

 

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