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Cidades de fronteira recebem autorização para a criação de free shops

Denis Carvalho
11/10/2012 às 11:10

Cidades de fronteira recebem autorização para a criação de free shops

As cidades brasileiras que fazem fronteira com outros países receberam autorização para a criação de lojas francas, conhecidas como free shops, para a venda de produtos com isenção de impostos. A lei que permite a instalação dos estabelecimentos foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial de ontem. A previsão é que pelo menos 28 cidades de nove estados sejam beneficiadas com a criação das lojas.

Segundo a nova lei, as free shops poderão ser instaladas em cidades integradas geograficamente a municípios de outros países e que sofrem com a concorrência dos vizinhos. A ideia é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista estrangeiro, devido ao preço menor cobrado nessas lojas francas por causa da isenção dos tributos de importação. Mercadorias importadas também podem ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos.

O famoso Duty Free de Puerto Iguazu, na Argentina, deve ganhar um concorrente brasileiro

Pelo texto, o pagamento pelos produtos poderá se dar com moeda nacional ou estrangeira, como o dólar. “A autorização [de instalação de free shop] poderá ser concedida às sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente”, diz o projeto.

Os produtos só poderão ser vendidos a turistas estrangeiros, de passagem pelo país, e a brasileiros em trânsito entre o Brasil e outros países, o que deverá ser comprovado.

A presidente Dilma vetou artigo aprovado pela Câmara e Senado que previa pena de detenção de um a três anos ou multa para os responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que realizarem de, forma dolosa, a compra de produtos do exterior sem registro em guia de importação ou documento de efeito equivalente.

De acordo com as razões do veto, já há sanções previstas para esse tipo de crime. “Ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas. Ademais, já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal”, diz o texto publicado no Diário Oficial. O veto ainda deve ser apreciado pelo Congresso.

Com informações da Agência Brasil e portal G1

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