Empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% de taxa para cancelamento

A Justiça Federal determinou que as empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% do valor dos passagens aéreas de taxa de cancelamento. A decisão é referente às empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total. Pelo visto esse processo é bem antigo, já que a TAF nem existe mais e a Total não vende mais passagens aéreas.

A sentença foi dada pelo o juiz da 10ª Vara Federal de Goiás, Daniel Guerra Alves, que atuava que atuava em mutirão na Justiça do Pará, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) local e vale para o País inteiro. As empresas serão notificadas e deverão recorrer, ou seja, uma decisão final sobre o assunto ainda deve demorar bastante.

Atualmente não é raro a taxa de cancelamento ser maior que o valor da passagem, o que na prática significa perder a passagem em caso de cancelamento.

Com a sentença as empresas poderão cobrar até 5% do valor da passagem se for cancelada com até 15 dias de antecedência. Se o cancelamento for entre 15 dias e a data da viagem as empresas poderão cobrar no máximo 10% do valor da passagem.

A decisão entra em vigor a partir do momento da publicação no Diário Oficial. Isso deve acontecer no decorrer dessa semana.

Agora o que surpreende mesmo nessa decisão é que ela é retroativa a 2002! Isso mesmo, as empresa terão que devolver toda a cobrança feita além desses limites, desde 5 de setembro de 2002. A confusão está armada.

Com informações do Estadão e Valor Econômico.

Por Leonardo Marques


140 Comentários para " Empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% de taxa para cancelamento "

Há 105,230 comentários no blog
  1. thiago
    22 de agosto de 2011 as 23:14

    Uau! que bomba, muita gente vai ter o que receber dessas companhias, se for assim mesmo!

    • Walderson
      25 de agosto de 2011 as 10:15

      Só existe um problema: e as companhias que fecharam as portas ou faliram?

    • Dinart
      29 de agosto de 2011 as 17:16

      Só faltou publicar a portaria que estão essas informações.

  2. Guilherme da Silva
    22 de agosto de 2011 as 23:14

    Há alguma alteração sobre os casos de no-show?

  3. Livia
    22 de agosto de 2011 as 23:15

    Eu perdi passagem da webjet porque paguei 79 na passagem era 70 pra remarcar (isso porque cancelei e remarquei com antecedencia). Quando perdi o voo decidi deixar pra lá, ia ter que pagar 150 pra remarcar, arrumei outra por 100 em outra cia aerea… pena que a decisão veio tarde no meu caso…

    • Felipe
      23 de agosto de 2011 as 8:42

      Parece que não vale pra webjet…

    • DanielSR
      23 de agosto de 2011 as 9:43

      Eu estava pensando exatamente sobre isso… Eu particularmente passei por casos q preferi dar o no-show do q pagar a multa de cancelamento ^^
      Pelo jeito não teremos nada nesse caso =(

      • Necy
        23 de agosto de 2011 as 10:02

        Multa alta é na verdade é uma forma de induzir o passageiro a dar “no show” e com isso perder os seus direitos.Se colar, colou …kkkk

        • Lisiane
          24 de agosto de 2011 as 12:07

          Ei livia! Passei pela mesma situação tua. Mas entrei com um processo no juizado especial (pequenas causas) o processo ainda está correndo e a audiência está para ser marcada.
          Outros casos parecidos que já foram julgados, foram todos favoráveis ao cliente. E a empresa precisou ressarcir todo o valor da passagem incluindo juros até a data do pagamento. Tu tens dois anos para entrar com o processo.
          É super simples, não tem custos e não precisa de advogado.
          Vale a pena tentar.
          Abs

  4. Fabricio
    22 de agosto de 2011 as 23:15

    Olha que bacana, só agora sabemos do que poderiamos ter a 9 anos atras!
    Eu vou remarcar uma viagem, entra em vigor essa lei pra remarcação?

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 13:34

      Nao creio…
      Enquanto as empresas ainda puderem recorrer, essa sera’ uma decisao considerada em transito e nesse caso acredito que nao haja uma forma legal de obrigar a empresa a cumpri-la.

  5. Carlos Eduardo
    22 de agosto de 2011 as 23:16

    A confusão está armada mesmo. Sorte das tarifas, que vão estar lá em cima, num nível estratosférico e vão acompanhar a baixaria toda de camarote.

  6. Michelle
    22 de agosto de 2011 as 23:17

    Esse retroativo será pago só aos clientes dessas empresas citadas (Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total)? Ou para todas as pessoas q sofreram cobrança acima dessa porcentagem de 2002 para cá?

  7. Rafael Panzera
    22 de agosto de 2011 as 23:18

    Lembrando que as passagens com valores promocionais, em grande maioria, não permitem reembolso ou remarcação…

    Em se tratando da taxa de cancelamento, nunca tive problemas ao cancelar minhas passagens aéreas…

    • thiago
      23 de setembro de 2011 as 1:54

      Das dfuas uma, nunca cancelasse ou vc não é o responsavel pela passagem cabendo a empresa ouseja lá quem esta te bancando.
      É impossivel vc não ter tido nenhuuma cobrança abusiva por parte da operadora em caso de cancelamento ou mudança da passagem.
      IMPOSSIVEL.

  8. Karina Albuquerque
    22 de agosto de 2011 as 23:19

    Eita lá, bote confusão nisso! O que vai ser de empresa pedindo o retroativo, não vai dá no gibi.

  9. Marco Evangelista
    22 de agosto de 2011 as 23:20

    Será que NO SHOW entra nessa regra? ou entende-se como cancelamento cancelamento voluntário até o acontecimento do voo, de fato.

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 16:57

      Sao coisas diferentes.

      Cancelamento pode ser VOLUNTARIO (vc entra em contato com a companhia aerea e solicita o cancelamento) ou mesmo INVOLUNTARIO (a empresa pode cancelar seu voo por questoes operacionais – voo com apenas 10 passageiros – ou meteorologicas – tempestades, neve, vulcoes -, por exemplo).

      Se e’ voluntario VOCE fica devendo a companhia algumas taxas, que serao cobradas porque:
      a) a companhia gasta dinheiro mantendo o suite no ar para vc comprar suas passagens;
      b) a companhia paga um servico terceirizado de atendimento (o “call center”), tbm disponibilizado para a compra ou cancelamento de bilhetes (ate’ hoje, tem gente que prefere ligar a comprar pela internet)
      c) um assento deixou de ser vendido pq a companhia nao pode praticar o “overbooking” – ou seja, aceitar mais reservas que a capacidade da aeronave – e portanto deixou de vender uma passagem pq vc a reservou
      etc, etc, etc… Sao os “custos administrativos”.

      Se for INVOLUNTARIO, a companhia fica devendo para VOCE o valor TOTAL pago.
      Claro que, nesse caso, tem de rolar uma briguinha e algumas horas tentando contato num “cow center”, mas vc estava disponivel para a viagem e a companhia nao.

      Essa e’ a informacao disponivel no “Guia do passageiro”, distribuido gratuitamente pela ANAC nos aeroportos:
      “Em caso de cancelamento do voo, A COMPANHIA DEVE PROVIDENCIAR IMEDIATAMENTE A REALOCACAO DO PASSAGEIRO NO PROXIMO VOO, DELA OU DE OUTRA COMPANHIA, e o passageiro tem PRIORIDADE DE EMBARQUE mesmo em relacao ‘a reservas ja’ confirmadas. FICA A CRITERIO DO PASSAGEIRO SOLICITAR O REEMBOLSO ***INTEGRAL*** DO VALOR DO BILHETE, QUE DEVERA’ SER IMEDIATA POREM ***RESPEITANDO-SE O PRAZO E O MEIO DE PAGAMENTO REALIZADO***”

      Ja’ o nao comparecimento (NO-SHOW) desobriga a companhia de qualquer onus para com o passageiro. No mesmo guia, pagina 21, se pode ler:
      “se nao se apresentar nos horarios determinados, a COMPANHIA AEREA PODE RECUSAR O EMBARQUE DO PASSAGEIRO, para nao atrasar a decolagem”.
      Os bilhetes aereos tem validade de um ano, e ai’ e’ que esta’ a jogada: a companhia cobrara’ a multa se vc remarcar o seu bilhete, mas nao cobrara’ nada se voce “perde-lo” devido a validade.

      Tive um caso destes com a webjet: trecho custou R$ 59, mas, devido ao transito caotico em Curitiba, atrasei e nao consegui chegar na hora. A remarcacao custaria R$ 70, e a diferenca tarifaria era de R$ 260 aproximadamente. Como o valor ficou muito alto (R$ 330 para dois passageiros = R$ 660), resolvi voltar pra tras. Passou um ano, a passagem venceu e eu a perdi, pois era vantagem pra mim perder a passagem do que tentar remarca-la. Lembro que NADA FOI COBRADO A MAIS pela Webjet, paguei o valor das passagens normalmente, como se tivesse viajado, mas nao sai’ do chao.

      Uma curiosidade: as multas cobradas para cancelamento costumam ser MAIORES que as multas cobradas por nao comparecimento.
      Isso porque, no primeiro caso, a companhia sabe que esta’ perdendo o passageiro, que optou por nao voar / voar por outra companhia.
      Ja’ no segundo caso, o bilhete pode ser remarcado, o que gera receita para a empresa (TAXA DE REMARCACAO + DIFERENCA TARIFARIA), e como a diferenca de tarifa quase sempre e’ para maior, parte da multa acaba “embutida” nesta diferenca.

  10. Helem
    22 de agosto de 2011 as 23:21

    Então quem remarcou uma passagem tem direito a pedir o ressarcimento?

    • Renata
      23 de agosto de 2011 as 19:03

      Acho que só vale para cancelamento, remarcação não estava especificada no link do estadao que foi repassado não.

  11. Victor
    22 de agosto de 2011 as 23:22

    Uma coisa que eu nunca entendi direito no reembolso é a taxa de embarque. A companhia devolve a taxa de embarque ou fica com a Infraero, mesmo o passageiro não embarcando? Essa lei só é válida para o preço da passagem líquida (sem taxa de embarque)? Obrigado.

    • Stéfanie
      29 de agosto de 2011 as 7:05

      Victor a taxa de embarque deve ser devolvida ao passageiro, porém respeitando as regras tarifárias. Ex. tarifa de 69,00. Multas de reembolso 90,00 ou 60% da tarifa o que for maior, nesse caso a multa “cobrada” seria 90,00 e vc estaria “devendo” a compania e o valor da taxa de embarque não é devolvida. Cso contrario se a regra tarifária permitir (a multa não for maior que o valor do bilhete), vc tem direito da taxa de embarque.

  12. Ana Luísa
    22 de agosto de 2011 as 23:23

    Agora só falta a gente saber como faz pra receber isso!

    • fernandes
      23 de agosto de 2011 as 16:02

      Ana, “Para o consumidor, não será nem preciso entrar com uma ação nova. Basta se habilitar na ação já existente e requerer o que lhe é de direito”, explica o procurador da República no Pará Bruno Soares Valente, responsável pelo caso. Boa sorte!

  13. Eduardo
    22 de agosto de 2011 as 23:23

    Nossa. Sou de Boa Vista (RR) e as passagens de lá, mesmo pra ir pra Manaus (1h de voo), são caríssimas, difíceis de conseguir de última hora (quase sempre lotados) e os cancelamentos e alterações saem bem caros, a Tam por exemplo cobra 50% fácil. Imagina só, quase 1600 pessoas todo dia transitando Boa Vista – Manaus desde 2002, pagando muito. Vai ser lindo o caos agora

  14. vitor
    22 de agosto de 2011 as 23:24

    Passei raiva a um tempo atrás por causa de um problema que eu tive (e ainda não resolvido!) com o reembolso da webjet… agora com certeza devo entrar com uma ação contra eles..
    deixei registrada minha reclamação no site reclameaqui!

    http://www.reclameaqui.com.br/1240110/webjet-linhas-aerea/reembolso-da-webjet-e-a-maior-palhacada-do-mundo/

    fica o alerta… as vezes o barato sai caro! E MUITO!

    • Isabella
      23 de agosto de 2011 as 12:41

      Também tive problemas com webjet, para remarcação da passagem, teria que pagar o valor do bilhete! Um absurdo! Será que ela entra no bolo da decisão judicial por conta da aquisição pela gol?

      • ranerio
        23 de agosto de 2011 as 14:53

        A webjet nunca me reembolsou por um voo que fiz que era para BH, não teve como descer, solicitei o reembolso e nada . e tem uns 6 meses. E o juizado e a ANAC mandam a gente embora quando chega lá para pedir, são afiliados das empresas parece.

      • fernandes
        23 de agosto de 2011 as 16:05

        Nao Isabela. Só as empresas objeto da ação judicial alcançada pela sentença. Mas com certeza a ANAC ou o judiciário deverá contemplar todo o setor aéreo. Lei nao pode valer para um e nao valer para outro.

  15. Nixon Coimbra
    22 de agosto de 2011 as 23:24

    Muito interessante, pois de fato é um assalto ao cancelar uma passagem. Pelo visto estou com créditos junto à TAM e a GOL.

  16. Eduardo
    22 de agosto de 2011 as 23:25

    Vou já pegar meu histórico de cancelamentos, tenho coleção aqui… Acho que vai ser mais fácil me darem passagens pra muito longe (Ásia?) em troca dessas “indenizações”

  17. Marcos Dell Antonio
    22 de agosto de 2011 as 23:26

    Que notícia boa! :) Mas alguma água deve rolar ainda … (recursos)

  18. Cristiano
    22 de agosto de 2011 as 23:27

    Que importante VITÓRIA!!! Eu cansei de comprar passagens promocionais com antecedência e depois de passado o tempo não poder viajar. Cancelava e muitas vezes perdia todo o dinheiro pago, pois as a taxas de cancelamento/reembolso/noshow sempre foram exorbitantes. Já comentei aqui, que não achava isto justo, porém na época que o debate foi lançado, comentaram que aquele que compra a passagem promocional já está ciente dessas taxas!!! Comprei este ano o trecho VCP-CNF-VCP por R$ 78,00 pela GOL e não pude viajar. Cancelei e paguei R$ 160,00!!!!!! Mais q o dobro. Irei recorrer e pegar todas essa grana. Acredito que devo ter uns 10 trechos não voados nesses últimos 3 anos.

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 17:13

      Mas, Cristiano, quem comentou que o passageiro ja’ esta’ ciente destas taxas estava certo.

      No entanto, voce pode optar por “perder” o bilhete aereo (que vencera’ em um ano), nao viajando mas pagando sem reclamar os R$ 78 do preco da passagem e “deixando pra la’ “. Sai mais barato mesmo; as empresas fazem isso justamente para evitar cancelamentos indiscriminados.

      E, sinceramente… acho que essa “lei” nao vai ser aprovada nao. Cabe muito recurso e as “brechas” sao muitas, qualquer estudante de direito (nao menosprezando os estudantes!) apontaria 10 razoes para derrubar tal lei sem pensar muito.

  19. Jobson
    22 de agosto de 2011 as 23:28

    Assim vão quebrar as que ainda não quebraram… Tam e principalmente Gol!

  20. Luis
    22 de agosto de 2011 as 23:33

    Perfeitooooooo.
    Vo poder resgatar um bilhete com isso HAHAHAHA

  21. Carol
    22 de agosto de 2011 as 23:33

    WOOOOOOOOOW! QUE DELÍCIA! ISSO AJUDA E MUUITO AGORA PRA PLANEJAR AS VIAGENS! ;)

  22. Letícia
    22 de agosto de 2011 as 23:34

    Vou ficar rica!!! ;)
    Aguardo os detalhes.

  23. Vitor
    22 de agosto de 2011 as 23:38

    to rico então.. hahaha

    ta bom.. sei q nunca vou ver a cor do dinheiro já perdido, mas seria ótimo para o futuro!!

    • fernandes
      23 de agosto de 2011 as 16:07

      Vitor, Pela sentença, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fica obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano para essa ação deve ser apresentado em até 120 dias, depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial forem esgotados. Se o plano não for apresentado, funcionários da Anac ficarão sujeitos a multas de até R$ 2 mil por dia.

  24. Elis
    22 de agosto de 2011 as 23:39

    Obrigada pela inf.

  25. Daniel
    22 de agosto de 2011 as 23:46

    Ainda é muito cedo para afirmar que a decisão gera direitos aos consumidores afetados pelas situações hipoteticamente vinculadas ao processo.
    Em primeiro, por que cabe recurso. Em segundo, por que o reembolso, em nosso país, é regulado pela Portaria 676-GC5, forte no art. 7º, §§1º e 2º, onde com certeza será discutida sua legalidade e constitucionalidade – razão pela qual a demanda com certeza recairá para apreciação do STF.
    Assim, a batalha está apenas começando, mas se fôssemos levar ao pé da letra o que diz a Constituição e a legislação específica (CDC), a dúvida com relação à interpretação legal deveria favorecer o consumidor, ou seja, o dispositivo da sentença deveria ser obedecido, e os valores ilegalmente cobrados, devolvidos.
    Agora, como isso será feito operacionalmente, especialmente à grandes empresas, que devem ter milhões a receber deste tipo de crédito, eu quero estar vivo para ver.

  26. Rafael Motafer
    22 de agosto de 2011 as 23:47

    Caramba!!! Você não tem ideia que como essa notícia é boa pra mim. Planejei uma viagem mês passado, comprei passagens pela Gol Linhas Aéreas para Belo Horizonte – CNF, meu destino seria conhecer as cidades históricas de Minas Gerais, no entanto ocorreram problemas de saúde com entes próximas da família que me levaram a cancelar as férias faltando uma semana para viajar. Paguei no total com taxas o valor de R$ 238,00, sendo que no momento de cancelamento houve a cobrança de R$ 80,00 por trecho, sendo somente ressarcido a mim o valor restante de R$ 78,00. Nesse caso com a Lei Federal terei que ser ressarcido com o valor de R$ 214,00 já que me enquadro no perfil de cobrança dos 10% em cima do valor da passagem. Neste casoa taxa de cancelamento cai de R$ 160,00 para R$ 23,80. Isso é muito bom! É grana pra viajar no final do ano!

    • William
      23 de agosto de 2011 as 8:12

      Só não dá pra saber final de qual ano essa grana vai vir pra poder viajar.

      • paola
        24 de agosto de 2011 as 10:53

        NÃO ESQUEÇA: VC ESTÁ NO BRASIL!

    • Cairo Roberto Gontijo
      23 de agosto de 2011 as 22:21

      Rafael,

      Prezado amigo do MD, O que ocorreu foi uma decisão da Jusitiça Federal, e não uma nova lei federal. E mesmo assim essa decisão é passível de recurso, ou seja, não poderá ser aplicada enquanto não transitar em julgado. Somente se as empresas deixarem passar o lapso temporal que tem para interpor recursos é que a sentença transitará em julgado e terá o poder de obrigar as cias aéreas.
      Ademais, mesmo que tudo isso ocorra (transitar em julgado) ao ser aplicada a decisão creio que ela será o que no Direito chamamos de efeito “ex nunc” , que em outras palavras significa que será aplicada apenas para os casos daqui em diante, o que já passou fica como estava. Não li a sentença e por isso não posso afirmar se ela irá retroceder aos efeitos ou não (ex tunc ou ex nunc).
      Thats all!!
      Abçs

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 17:20

      Rafael,
      mas vc acha mesmo que, se uma lei dessa passar, vc conseguira viajar para qualquer lugar pagando apenas R$ 214, mesmo considerando apenas um trecho?

      Ate’ as passagens de onibus vao aumentar se uma lei dessas passar, pois a procura vai subir demais…

  27. Matheus
    22 de agosto de 2011 as 23:47

    sera que especifica algo para “no show”?

  28. Rebecca
    22 de agosto de 2011 as 23:55

    Confusão ja esta armada mesmo… Brincadeira as empresas vão falir.
    Não sei ate onde seria correto essa retroatividade, enfim… Veremos no que vai dar.

    • Leonardo Marques
      23 de agosto de 2011 as 6:17

      É, eu também acho que se isso vier a se concretizar não vai sobrar empresa aérea no país.

      • Necy
        23 de agosto de 2011 as 10:39

        É A PROVA QUE ESLA GANHAM DE FORMA ERRADA, NAS COSTAS DOS CLIENTES.MULTA NÃO PODE SR UMA PENALIZAÇÃO ABSURDA E SIM UMA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DÁ OPÇÃO PARA AS PARTES, ALTERAR O OBJETO DO CONTRATO.

      • fernandes
        23 de agosto de 2011 as 16:10

        Leo, antes das empresas acabarem, elas acabarao é com as promo que estao permitindo muita gente viajar, o que será de se lamentar. Com esta medida, os altos lucros delas voltarão a encher os caixas e elas terao lastros para cumprir a decisão judicial, caso seja mantida após os recursos.

        • victor
          24 de agosto de 2011 as 17:59

          A questão é: Claro, são exorbitantes, mas essa de retroagir vai quebrar as empresas de vez.
          Eu adoro viajar, e claro, com passagens baratas fica melhor ainda.
          Mas acho que muitos aqui não percebem como é difícil as empresas aéreas se manterem.
          Na época da varig, não tinha passagem baratinha assim não. E deu no que deu da mesma forma.
          Não pense que estão trabalhando em lucros, quem acompanhou o 1 trimestre da gol viu que ela deu prejuizo neste tempo.
          Enfim, promoções são ótimas, mas as empresas tem que trabalhar em lucro, caso o contrário daqui um tempo teremos monopólio no Brasil, se não o fim das empresas com algum capital nacional.

  29. João Lúcio
    22 de agosto de 2011 as 23:58

    Só vale para cancelamentos? e para mudança de voo, será que vale também ?

  30. Suelem
    23 de agosto de 2011 as 0:05

    Isso também vale para alteração?

  31. Evandro
    23 de agosto de 2011 as 0:06

    ÓTIMO. Ser retroativo que é fogo. Acho que deveria valer para os que não viajaram ainda.

    EU e minha família (28 pessoas) temos voo marcado para Orlando ano que vem a Taxa simbólica de cancelamento é de meros 60%.

    É um abuso e não podiamos fazer nada.

    Essa medida pode dar reviravoltas de como as Cia nos tratam. Se não melhorar agora não tem mais jeito.

    []s

    • Evandro
      23 de agosto de 2011 as 0:07

      Esqueci:

      Empresa do qual compramos é a TAM

      • Oscar Alho
        23 de agosto de 2011 as 13:41

        Mas amigo, se a lei foi aprovada agora é claro que vale para os novos cancelamentos né? Para que se fazer uma nova lei e só considerar o passado?

        Hein, hein??

        • Jeferson
          23 de agosto de 2011 as 16:13

          kkkkkkkkkkkkkkkk, eu ri alto aqui..o Evandro achou que fizeram uma lei NOVA pra pagar as coisas ANTIGAS, hahaha..aiai..

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 16:20

      Evandro,
      seu exemplo e’ otimo!

      Vc reservou quase 30 assentos (???) em um voo, no dia 10 de janeiro. Ai’, no dia 09 de janeiro, vc descobriu que seu filho ficou de “recuperacao” na escola e nao podera’ viajar.

      Pense nessa situacao: vc ira’ devolver quase 30 lugares, que nao ira’ mais usar, e a companhia tera’ menos de 24 horas para revender todos esses lugares, lembrando que nao e’ um trecho RIO-SAO (que venderia facil), mas um trecho INTERNACIONAL, passagens que levam um tempo para serem vendidas (as pessoas vao procurar sempre por promocoes nestes trechos, devido ao custo elevado das passagens).

      Vc realmente acha absurdo a taxa de cancelamento ser de 60% do valor? Para um ou dois assentos, talvez; para essa quantidade, tendo a achar que nao.

      Outra coisa que nao fica clara nas materias do Estado e do Valor e’ isso: a decisao e’ valida para voos internacionais? O limite e’ valido tanto para trechos nacionais quanto internacionais? E as demais empresas? Porque somente TAM e GOL serao “limitadas”? E as empresas que operam de fora do Brasil? Veja quantas “brechas” tem essa decisao…

  32. Leandro
    23 de agosto de 2011 as 0:08

    Acho que vai ser MUITO demorado para que os clientes recebam esses valores de volta, mas sem dúvida esta é uma decisão excelente!! É um absurdo você querer trocar sua passagem aérea e pagar multas que vão além do valor do próprio bilhete. Para as passagens de ônibus não existe isso, porque deve ser tão discrepante com os aviões???

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 16:04

      Mas as multas geralmente nao vao alem do valor do proprio bilhete, a nao ser que este bilhete seja PROMOCIONAL.

      As multas praticadas pela GOL, hoje, variam de aproximadamente R$ 50 por trecho cancelado, e de R$ 50 ou R$ 100 por trecho alterado.
      Se a passagem custou menos de R$ 100, tenha certeza: ela era promocional!

      Alem do mais, as multas por remarcacao, cancelamento e nao comparecimento sao explicitas quando vc vai comprar o bilhete! Fica naquela area que vc tem de ler antes de clicar “aceito as CONDICOES E RESTRICOES desta tarifa”, mas normalmente as pessoas marcam o campo “LI E CONCORDO” sem ler nada, e depois acham um despauterio da companhia cobrar as multas…

      Sinceramente, acho que seria sacanagem se nao fosse avisado, se essa informacao estivesse escondida, mas ela nao esta’. Quando eu compro, tenho plena consciencia dos valores que pagarei se desistir.

      E realmente, nas passagens de onibus nao existe isso. Vc consegue citar quais sao as super promocoes em passagens terrestres que estao vigentes agora?

    • Gabrielle
      6 de setembro de 2011 as 13:20

      Em compensação, dependendo do destino, as passagens de ônibus são bem mais caras que as de avião (por exemplo, consigo comprar rio-bsb por cerca de 250 com taxa – prestando atenção nas promos, enquanto rio-bsb de ônibus tá quase 400 reais). Aí fica mais fácil cobrar só 5% da passagem né, em caso de alteração

  33. Carlos Vieira
    23 de agosto de 2011 as 0:11

    Vixi. Boa sorte para conseguir seu dinheiro de volta.

  34. Erick Engelhardt
    23 de agosto de 2011 as 0:22

    Só de juros e correção eu vou viajar para a Europa. Decisão sensacional!

  35. Marcos
    23 de agosto de 2011 as 1:00

    Alguem sabe em relaçao a troca de horário e compra com milhas?

  36. Carlos Augusto
    23 de agosto de 2011 as 1:59

    muito boa essa decisão… eu mesmo perdi uma passagem da webjet essa semana exatamente por esse motivo!!!! vou ganhar um dinheiro em cima das companhias…. chega de exploração!!!

  37. Lua
    23 de agosto de 2011 as 3:15

    Oba!!! Adorei!!! Pra cima das empresas!!!

    • DanielSR
      23 de agosto de 2011 as 9:46

      Mais ou menos, né? Temos de ver qual vai ser a contra medida que será usada pelas empresas ^^ Perder elas não vão… Eu acho justo as taxas de cancelamento altas para aquelas tarifas mega baratas, mas para as tarifas normais eu acho sacanagem aquelas taxas exorbitantes…

      • fernandes
        23 de agosto de 2011 as 16:00

        Pela sentença, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fica obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas.

  38. titobosco
    23 de agosto de 2011 as 7:40

    Isso cabe recursos para as empresas? Pq senao vai ser recurso em cima de recuso… um caso serio.

  39. Igor - Poa
    23 de agosto de 2011 as 8:36

    Tomara que isso prevaleça para todas.Por exemplo WebJet cobra passagem de R$ 39.00 e a multa de cancelamento é R$ 100,00 No-Show R$ 200,00 como pode ? :S

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 17:40

      Como pode?
      Vou tentar explicar…

      Nem de onibus vc encontra passagem com preco tao baixo (SAO PAULO -> CAMPINAS, viacao COMETA, R$ 22,50 por um trecho de menos de 100km). Esse valor de R$ 39 e’ para lotar voos, pois a pessoa certamente pagara’ um pouco mais para voltar, ou realizara’ a ida e volta em dias esquisitos e horarios estapafurdios.

      Mas continuando…
      Vc nao olhou as datas direito, ou teve problemas de saude, ou…, mas ja’ tinha reservado e agora quer o seu dinheiro de volta.
      Veja so’, o voo esta’ confirmado, o seu assento reservado, a companhia aerea pronta pra te servir, mas mesmo assim vc nao quer mais voar.

      Se o dinheiro fosse devolvido integralmente, teria MUITA, mas MUITA gente comprando indiscriminadamente e depois cancelando, alegando “problemas pessoais”, talvez ate’ voos praticamente vazios levantando (cheguei a voar Varig com 10 pessoas dentro do aviao!).

      A multa e’ uma forma de criar a responsabilidade no usuario de cumprir com a sua parte – estar no horario e embarcar..

      Se, de qualquer forma, vc nao puder voar (e por causa da multa vc somente nao vai se o motivo for realmente relevante),

      - o cancelamento cobrira’ a tarifa E as “despesas administrativas”

      - o nao comparecimento desobriga a empresa de te ressarcir.

      Note que, se vc pagar os R$ 39, mas nao embarcar, os R$ 200 nao serao cobrados. Esses R$ 200 somente serao cobrados caso vc queira reaproveitar o seu bilhete para viajar em outra data, ja’ que ele vale por um ano. Mas nesse caso, se fizer as contas, vai perceber que o que esta’ sendo cobrado na verdade e’ o preco real do seu bilhete (vamos dizer, R$ 239) para que ele possa ser remarcado, pois bilhetes promocionais nao podem ser remarcados – esta’ la’ nas regras da tarifa…

      Ja fiz isso com a webjet mesmo: paguei a passagem normalmente, mas deixei pra la’ (nao viajei e nao cobrei nenhum ressarcimento deles). A taxa de nao comparecimento nao tem como ser cobrada nesse caso, e o bilhete e’ perdido.

  40. Petrucio
    23 de agosto de 2011 as 8:49

    Alguém sabe informar o número do processo??

  41. Paulo Souza
    23 de agosto de 2011 as 9:01

    Não sei se há tantos motivos para comemoração. Esquecendo o efeito retroativo, as tarifas promocionais vão subir bastante, porque toda essa agressividade com preços é justificada pela garantia da lotação do avião. Se vai lá e cancela quebra o esquema. Se o efeito retroativo pegar, todo mundo vai pagar um pouco da conta, fiquem tranquilos =)

  42. Heddy Patrick
    23 de agosto de 2011 as 9:23

    Ah, desculpa pessoal. Eu tenho o q “receber” também, mas eu duvido que isso de receber retroativo aconteça.
    As empresas vão ficar numa briga juridica sem fim nos tribunais desse pais. Infelizmente é o nosso país.

  43. Lumis
    23 de agosto de 2011 as 9:29

    ATENÇÃO!!!

    Fiquem sentados em suas cadeiras, pois essa decisão ainda está sujeita a recurso e vai demorar ainda mais uns 10 anos para virar realidade, isso “SE”…

  44. Pedro
    23 de agosto de 2011 as 9:49

    que loucura….

    as empresas vao falir se a decisao for tomada retroativa
    e isso tudo sera pessimo para o passageiro. para se proteger a empresa aumentara o preco das passages. Ninguem vendera passagem a 50 reais para novembri se no meio de outubro voce podera cancelar pagando apenas R$2,50.

    A justica quando se mete no que nao sabe so faz besteira……

    E sobre voos internacional?

  45. Danilo
    23 de agosto de 2011 as 9:54

    Ja existe uma resolução da Anac que diz a mesma coisa. Máximo de 10% com um limite um máximo de valor absoluto que não lembro agora, mas é algo em torno de R$150. Mas é sempre bom ter mais autoridades dizendo a mesma coisa.

  46. André Muniz
    23 de agosto de 2011 as 9:56

    Sinceramente, não achei justa a decisão. Além disso, está completamente desatualizada, fora de tempo. Por que as outras companhias aéreas não estão inclusas? Ademais, os efeitos retroativos são, no mínimo, absurdos.

    A Justiça provando, mais uma vez, que é morosa.

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 15:56

      Isso mesmo!
      Como comentei abaixo, esta decisao nao acompanha o mercado.

      Pra fazer isso, vao ter que endurecer as regras assim como as regras para trafego terrestre!
      Ou alguem aqui costuma ver com frequencia super promocoes da Itapemirim no trecho Sao Paulo – Teresina? As empresas de onibus nao fazem promocao pq sao proibidas por lei.

  47. Regis
    23 de agosto de 2011 as 10:19

    Não há o que comemorar em decisões desse tipo. Acho que os recursos vão derrubar essa decisão, mas se não derrubarem com certeza as tarifas promocionais vão subir. Não existe milagre na contabilidade. As pessoas querem viajar baratinho e ainda causar no-show para as companhias sem serem penalizadas? Sou a favor das multas sim.

    • Necy
      23 de agosto de 2011 as 10:35

      MULTA SIM MAS MULTAS MAIORES QUE O VALOR DA PASSAGEM É ALGO ABSURDO, CONCORDA? DIRECIONAM QUALQUER PESSOA PARA DAR NO SHOW E COM ISSO PERDER SEU DIREITO DE RESTITUIÇÃO. EU SEI QUE NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS MAS DESTA FORMA É ESPERTEZA DEMAIS COM A PARTE MAIS FRACA: O CONSUMIDOR. CIA AÉREAS E BANCOS SÃO IGUAIS, ENRIQUECEM RÁPIDO E NUNNNCA PERDEM.

      • Sidnei
        24 de agosto de 2011 as 15:46

        Necy,
        e quando a passagem custa R$ 0,00?

        Como a multa sera’ aplicada?

  48. Manuella
    23 de agosto de 2011 as 10:21

    Se isso vingar mesmo, vai ser maravilhoso. Só esse mês, perdi 4 passagens promocionais…

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 15:53

      Por qual motivo?
      Se a companhia aerea cancelou os seus voos ou alterou o horario / data, vc tem direito de ressarcir 100% do valor pago.

      Mas se foi voce que teve impedimento em realizar a viagem, 4 trechos em um unico mes e’ um numero bastante alto, nao? As passagens promocionais existem para quem pode se programar e cumprir o cronograma.
      Se instituirem um valor maximo para cobranca de multas, essas quatro passagens promocionais que vc teve de cancelar, irao sumir.

  49. Necy
    23 de agosto de 2011 as 10:29

    O MAIOR PROBLEMA SERÁ PROVAR QUE VOCÊ CANCELOU E NÃO DEU “NO SHOW”. PASSEI POR ISSO COM A VARIG E PERDI UMA PASSAGEM CARÍSSIMA. USEI O 1º TRECHO E COMO MUDAR A VOLTA SAIRIA MAIS CARO, A FUNCIONÁRIA ME ORIENTOU A PEDIR O CANCELAMENTO E COMPRAR OUTRA PASSAGEM, DEIXANDO AQUELA PARA USAR EM OUTRA OPORTUNIDADE. QUANDO FUI USAR O BILHETE, DISSERAM QUE DEI “NO SHOW” E NÃO TIVE COMO PROVAR NADA. PREJUÍZO MEU!!!!

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 15:46

      Adorava voar pela Varig, ja’ fiz miseria com voos deles (comprava trechos em datas intercaladas BSB – GRU – BSB e CGH – BSB – CGH em datas, saindo de Guarulhos indo a Brasilia e voltando por Congonhas, e cancelando os dois trechos nao utilizados), e nunca tive problemas.

      Mas sempre cancelei os trechos MUITO ANTES do voo, com dias de antecedencia. Talvez o cancelamento do seu trecho tenha sido feito uma hora, 30 minutos antes do voo decolar, e ai’ a companhia cobra como nao comparecimento mesmo.

      E, toda vez que cancelei um trecho, recebi um email com o numero de cancelamento, ou, quando por telefone, tinha o protocolo de atendimento. No balcao, eles emitiam um tiquete onde constava o numero do voo e a informacao de cancelamento. Vc nao tem nada disso?

      Estou dizendo isso pois, dessa forma, pra mim sempre foi facil provar que houve CANCELAMENTO previo, que e’ bem diferente de NAO COMPARECIMENTO (neste caso, vc nao tera’ nenhum documento ou numero de protocolo, pois PERDEU a viagem).

      Em tempo: a taxa de cancelamento dos dois trechos era muitas vezes mais barato que a compra de trechos separados, e pra quem lembra a Varig fazia umas promocoes bacanas de com preco normal em um trecho e preco promocional no outro, por isso todo o trabalho em comprar varios trechos e fazer uma unica viagem.

  50. amoedo
    23 de agosto de 2011 as 11:46

    acabei de cancelar uma passagem na gol… paguei um total de 159 e soh me cobraram 118 como taxa de cancelamento?? alguem sabe o q eu posso fazer pra recuperar esse dinheiro???

  51. Feliciano Martins
    23 de agosto de 2011 as 13:30

    Isso ainda vai dar muito pano pras mangas… Vamos aguardar pra ver!

  52. Eduardo
    23 de agosto de 2011 as 13:50

    Olha toda notícia tem seu lado ruim e bom. O bom é que a taxa vai ser pequena. A ruim é a que podemos dizer adeus as passagens baratas.

    • Pedro
      23 de agosto de 2011 as 15:04

      Depende da nossa atitude, não há cia sem passageiros. se tivert quem encare as cia aérias.

  53. Nilson
    23 de agosto de 2011 as 13:55

    Esta decisão do juiz vai cair pois não faz sentido. No mundo inteiro aviação é assim.

  54. Caroline
    23 de agosto de 2011 as 14:15

    Olá, sempre estou de olho aqui no site de vcs! Alguma previsão de promoções para a australia e nova zelandia??? Vi a de emirates mas, ainda achei o preço salgado…começo do ano aproveitei a promoção da lan e o preço estava mais em conta!

  55. ranerio
    23 de agosto de 2011 as 14:56

    E como faz para solicitar a devolução dos cancelamentos efetuados ?? Alguém esclarece? Quero pedir um BOM tanto deles!

  56. Pedro
    23 de agosto de 2011 as 14:56

    Se esta entrar em vigor, que eu duvido muito, as promoções com preços abaixo dos 100,00 já eram!

  57. Elvis
    23 de agosto de 2011 as 23:05

    BOA NOTICIA!

  58. Cairo Roberto Gontijo
    23 de agosto de 2011 as 23:25

    Acho pequena essa multa. Sejamos sensatos: Não é justo a empresa ficar com uma ninharia de multa pra correr o risco de decolar um voo com uma poltrona vazia que estava reservada pra vc e por isso ela deixou de vender para outro. A multa serve para, além de cobrir custos com desmarcação ou no show, penalizar a pessoa, pois assim evita-se que ela desmarque sob qualquer pretexto e pense bem antes de faze-lo. Isso vai aumentar em muito os custos, e poderá ser repassado as tarifas, se esse entendimento imperar.

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 15:30

      Cairo, eu nem diria “podera’ ser repassado para as tarifas”, mas sim “sera’ repassado”.

      As aereas nao vao arcar com esse prejuizo e, desta vez, tenho de dar razao a elas…

  59. Luís Guilherme
    24 de agosto de 2011 as 1:01

    Essa é uma péssima notícia.

    Digam adeus às passagens baratas.

    (mas se for aprovado, eu vou me vingar da TAM que me cobrou para cancelar uma passagem que foi erro deles).

    • Michelle
      24 de agosto de 2011 as 11:39

      Eu também acho uma péssima notícia!

      Não consigo entender como tem pessoas que não entendem o real significado das coisas.

      As pessoas estão comemorando porque vão receber 80 reais de volta… Achando que vão poder ir pra Europa com esse dinheiro!

      Acontece que se acontecer realmente isso, as passagens irão voltar a custar uma fortuna! Como antigamente que só os ricos viajavam… Pobre tinha que pagar passagem em 24 ou 36 vezes.

      Claro que tem que haver um controle, um valor máximo, um limite… como hoje que às vezes o valor da taxa de remarcação é 100,oo ou o valor da passagem…

      Prefiro pagar 75,00 Reais na passagem e correr o possível risco de perder o valor do que pagar 350,00 , 500,00 , 1.000,00

      Acho que as Cias Aéreas deveriam era minimizar as taxas para quem cancela ou remarca, deixando as mais altas apenas para No Show. Porque se a pessoa desmarca com antecedência ela pode vender o lugar para outra pessoa (e provavelmente em tarifa cheia, já que provavelmente a promoção já terá terminado).

      #ficaadica pras Cias Aéreas e para o povo que tem preguiça de raciocinar um pouco antes de sair comemorando sem motivo…

    • Nilson
      24 de agosto de 2011 as 14:12

      Fico feliz por ainda existirem pessoas sensatas. Essa notícia só é boa pros desavisados, pra nós que corremos atrás de promoções e sabemos nos planejar corretamente, é ruim, pois as promoções serão mais restritas agora…

  60. Rodrigo
    24 de agosto de 2011 as 11:17

    Queria que isso valesse para “no show”. Por que pagar multa por não ter viajado num lugar que você já comprou…

    • Sidnei
      24 de agosto de 2011 as 14:43

      Discordo completamente do seu raciocinio.
      Penso que as multas para nao comparecimento deveriam ser realmente mais altas, pois o passageiro teve dias ou meses para cancelar e nao o fez, simplesmente nao embarcou. Imagine que alguem pode ter remarcado um compromisso simplesmente porque nao havia mais passagem disponivel, e o aviao decolou com assentos vazios? Nao e’ legal…

      Quanto ao cancelamento / alteracao….
      Estou escrevendo uma experiencia recente que tive (logo abaixo)…

  61. larissa
    24 de agosto de 2011 as 11:35

    Leonardo, você sabe se isso já está valendo? já foi publicado?

    • Leonardo Marques
      25 de agosto de 2011 as 9:34

      Oi Larissa, estamos buscando mais informações sobre a aplicação disso.

      • Larissa
        25 de agosto de 2011 as 13:21

        Eu tenho uma viagem marcada na gol pra setembro, queria mudar a data mas a pessoa que me atendeu disse que ainda não haviam sido notificados… Que não sabiam de nada… Publiquem aqui quando estiver valendo, por favor!

  62. nelson
    24 de agosto de 2011 as 12:16

    otimo isso gostei muito, mas só não deveria ser retroativo, penso eu , pois isso poderá acarretar no aumnento dos valores da passagem ou até nao ter mais promoção

  63. Sidnei
    24 de agosto de 2011 as 14:55

    Nossas leis NUNCA acompanham a agilidade com que as coisas acontecem…

    Acabei de fazer uma viagem (GRU-POA-GRU) pela GOL, pagando… deixa eu lembrar… ah, sim, ZERO de passagem. Ida e volta, total: R$ 0,00.
    A Infraero me cobrou R$ 40 e poucos, so’ para eu “usar o aeroporto”, mas a companhia nao me cobrou nada para eu “usar o aviao dela”.

    Agora, vamos pensar com logica e nao com emocao: a companhia reservou um assento pra mim, num voo concorrido (tinham uns dez assentos vazios no meu voo) no horario comercial (por volta das 14 hs) SEM ME COBRAR UM UNICO CENTAVO, e me deixou CIENTE de que, caso eu quisesse cancelar, me cobraria uma taxa de R$ 50,00 por cada trecho.
    Se aplicar essa lei, ela tera’ de me cobrar… deixa eu ver… 10% de R$ 0,00… nada! Entao, eu escolho o voo que eu quiser, reservo, cancelo uma hora antes e ela nao pode me cobrar nada pq a justica nao vai permitir, a empresa que assuma o prejuizo pq eu (o consumidor) sempre tenho razao?

    O que vai ocorrer, se essa acao realmente for levada adiante, e’ que nao conseguirei nunca mais resgatar minhas milhas SMILES, vamos regredir uns cinco anos, mais ou menos para quando os programas de milhagem cobravam 30, 50 mil milhas + taxas exorbitantes para reservas de voos…

    Alo, gente! Estamos falando de empresas aereas, nao de entidades filantropicas.
    So’ da’ pra rir de uma decisao estupida dessas…

  64. Iris Sunshine
    24 de agosto de 2011 as 16:00

    Quero meu dinheiro de volta.
    Perdi meu voo em junho passado (BsB>REC) e tive que pagar o absurdo de R$ 412,00 por conta dos malditos cinco minutos. E ainda passei o constrangimento de só embarcar no voo que a companhia queria.

  65. Jacke
    24 de agosto de 2011 as 21:14

    Oiee, eu cancelei uma uma passagem ja faz um as dias semana…então esse 10% ja esta valendo?
    kkkkkk

    • Cheila
      25 de agosto de 2011 as 15:48

      Espero que sim, pois eu estou na mesma situação que a sua.

  66. Cheila
    25 de agosto de 2011 as 15:47

    Eu espero que isso realmente ocorra. Cancelei sem querer a minha passagem, entrei em contato com a Gol e me informaram que não haveria como voltar atrás, ou seja, me cobraram o valor total das passagens. Isso é um absurdo, concordo que seja cobrada uma taxa, mas não o valor integral e agora não sei o que fazer.

  67. Carlo
    25 de agosto de 2011 as 19:22

    Acabei de comprar uma passagem para final de setembro e terei de alterar a data de vôo. Espero muito que isso entre em vigor o quanto antes. Espero que o post seja atualizado quando entrar em vigor a lei.

    abs,

  68. Fra
    25 de agosto de 2011 as 22:43

    Isso muito me interessa. A GOL quer me cobrar praticamente o valor da passagem, comprada em promoção, se eu cancelar. Mas hoje, ao comprar uma passagem pela Emirates, o atendente me disse que a empresa já recebeu a decisão judicial e já está valendo. Tomara que a GOL também tenha recebido. Ligarei na GOL e pedirei o cancelamento já alegando a decisão judicial.

  69. Fabiana Iris Ferreira de Paula Sampaio
    26 de agosto de 2011 as 12:52

    Pretendo, fazer um comentário de INDIGNAÇÃO, pois efetuei uma compra de passagens aéreas, pelo saraivaviagens.com.br, em um período menor do que 24 horas de ter efetuado a compra com pagamento a vista, descubro que por um equivoco comprei as passagens com a data trocada, e ao entrar em contato com a empresa virtualmente não obtive resposta, então por telefone, com muita demora no atendimento fui informada que para mudar dois algarismos 03 para 10, deveria pagar a importância de R$1.204,35, a ligação caiu e não conseguir mais entrar em contato no mesmo dia. Num segundo contato no dia seguinte a diferença seria de R$ 653,00 mais R$ 4,00. Até então tudo bem quando então iniciou o processo para mudar as datas a atendente me informou que na verdade a diferença seria de R$ 853,00 mais R$ 4,00. Pedi então para verificar a possibilidade de um cancelamento, ou ficar tendo o saldo das passagens para uma próxima viagem, então preste atenção como acontece, para cancelar R$ 100,00 por passagem mais R$ 90,00 dos encargos mais R$ 50,00 para o serviço da empresa para cancelar como eram três passagens dois adultos e uma criança de 3 anos de idade, ficaria em R$440,00. Em uma terceira opção de deixar o saldo e utilizar em outro momento e/ou oportunidade, poderia; mas arcaria com despesas extras, como R$ 80,00 por pessoa mais R$ 30,00 por pessoa e mais o que faltasse para completar se necessário fosse o valor das passagens. Minha maior INDIGNAÇÃO, foi por que eu apenas mudaria a data 03 de setembro de 2011 para 10 de setembro de 2011. O Vôo, seria o mesmo, no mesmo horário, com o mesmo destino, e com a mesma empresa Webjet. Não causei nenhum prejuízo a empresa prestadora(saraivaviagens), e nem para a empresa webjet, pois entrei em contato imediatamente ao perceber o equivoco em um período inferior a aproximadamente 15 horas. Acho um ABSURDO, é uma forma de ABUSO E DESRESPEITO INACEITÁVEL COM O CONSUMIDOR, pois como pode para mudar dois algarismos ser cobrado uma taxa no valor de R$ 420,00. Concordo e me prontifiquei pagar a diferença do valor das passagens à vista porém devido a está FALTA DE HUMANIDADE E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR, optei pelo cancelamento da mesma. Mesmo assim tendo um prejuízo de R$ 440,00 e vou receber o dinheiro ou melhor a diferença que tenho de saldo com a empresa SARAIVAVIAGENS, o que não usei já que paguei a vista em um prazo máximo de 150 dias contados apartir da data do cancelamento. “O BRASIL” é assim a água sempre corre para o mar , trabalhamos 30 dias para ganhar um salário mínimo, e para mudar uma data em um período inferior a 24 horas sem alteração de horário, número de passagens ( sendo os passageiros exatamente os mesmos ), o mesmo vôo 5735, a mesma empresa Webjet, devo pagar R$ 420,00 aproximadamente só para alterar as datas em poucas horas o que corresponde a 84,5% do salário mínimo. A FALTA DE DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR É INACEITÁVEL. Acredito que estas regras deveriam mudar …. nos consumidores não podemos aceitar é uma falta de respeito e abuso… com o consumidor. Minha família não ficou satisfeita com a burocracia denecessária e devido a cobrança de taxas abusivas, sendo que não alteraria nada mudar dois algarismos, ter que pagar aproximadamente R$ 420,00. Você concorda comigo? Há não recebi respostas dos emails enviados, só recebi o email de cancelamento. Gostaria de receber as normas e contratos da empresa, e também uma justificativa pois por telefone por pertencer a outro estado toda hora minha ligação caia e sendo outro atendente, tive um gasto muito alto com os telefonemas sendo que o ultimo demorou aproximadamente 60 minutos ( 1 hora), sempre a atendente pedindo para aguardar…… aguardar …. Aguardo contato… Não estou satisfeita com a prestadora de serviço… pois não fui atendida com respeito, e ao pedir o protocolo da ligação simplesmente fui informada que não possuía, por se tratar de uma agencia de viagem… É um absurdo….
    A empresa entrou em contado comigo e disse que apenas estava cumprimdo as regras.
    Sou totalmente a favor, pois de acordo com o direito do consumidor já temos este direito…

  70. carlos
    27 de agosto de 2011 as 18:01

    Demorou! JÁ É! É um absurdo, esse abuso sobre o cidadão. Essas coisas só aconteçem no Brasil.
    Voces sabem por que?
    por que o brasileiro não corre atrás dos seus direitos, é um povo acomodado, deixam a coisa correr a vontade. Ex. disso, está nos depoimentos a cima, tem gente que ainda rir e coloca o KKKKKK….
    Né brinquedo não, fala sério. Quando é que o brasileiro vai se ligar nos abusos e absurdos que aconteçem aqui e ninguem faz nada?
    Vamos a luta a galera, temos agora uma grande arma, que não é nenhum FUZIL AR15, nem tão pouco uma bazuca.
    Não mata, é eficiente e funciona. Derruba qualquer empresa, governo ou pessoas….
    CHAMA-SE REDES SOCIAIS.
    VAMOS A LUTA!

  71. Carolynne Maciel
    29 de agosto de 2011 as 14:57

    o site nã ose pronincou sobre a decisão até agora, confesso que achava os administradores do melhores destinos fosse imparciais… enfim

    • Leonardo Marques
      29 de agosto de 2011 as 19:33

      Calma Carolynne, vai adiantar fazer um post vago? Já falamos da decisão, agora vamos fazer um novo post com o posicionamento das companhias.

      • Naty
        5 de março de 2012 as 19:32

        Leonardo,
        Tem novidades a respeito do assunto?

        • Leonardo Marques
          7 de março de 2012 as 17:45

          Por enquanto nenhuma novidade.

  72. Carolynne Maciel
    29 de agosto de 2011 as 14:58

    a decisão já foi publicada e já está valendo desde o dia 25 de agosto, podem conferir aqui

    http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2011/comeca-a-valer-decisao-que-reduz-tarifas-para-remarcacao-de-passagens-aereas

  73. Rodrigo Camargo Begale
    31 de agosto de 2011 as 15:23

    Estava neste exato momento tentando no atendimento on-line da Gol tentando primeiramente cancelar minha passagem (apenas o trexo de volta). a atendente me disse que não é possível, que eu teria que cancelar a ida e volta. Perguntei quanto seria então para alterar a data da volta e ela me disse que seria cobrado o valor de R$ 59,00, ou seja 100% do valor da passagem (paguei R$ 59,00/trecho). Comentei sobre a limitação de 10% na taxa e ela me disse que apesar da imprensa estar divulgando, não havia sido publicado no Diário Oficial da União. Enviei então o link que a srta. Carollyne Maciel enviou no comentário anterior e misteriosamente a conexão com o site caiu……..e ai Melhores Destinos???? Realmente não posso cancelar apenas a volta???Está ou não valendo esta lei????? Foi ou não foi publicada???? Que que eu faço???? Me ajuda!!!!! Obs.: Minha ida será dia 02/09/2011 agora e o retorno dia 04/09/2011….

  74. Renato
    31 de agosto de 2011 as 18:29

    Comprei um pacote pela CVC para os EUA, porém meu visto foi negado e tiver que cancelar tudo. Paguei taxas super altas principalmente para cancelamento das passagens aéreas pela TAM. Alguém sabe me informar se caberia recurso com essa nova determinação da Justiça? Deveria procurar a TAM ou a CVC?
    Obrigado.

    • Raimundo N.Lima
      14 de setembro de 2011 as 8:39

      Procure pelo o código da lei dos direitos dos consumidores lá encontrará, a resposta que v. precisa,e lembre-se nenhuma determinação judicial, poderá entrar em choque, com os direitos que esta lei lhe dá, nem total, ou parcial, os juízes não podem dar despachos contrariando leis em vigor.

  75. Tárcio
    1 de setembro de 2011 as 9:38

    De fato as empresas aéreas ainda não estão cumprindo a decisão judicial! Os atendentes por tel. estão “informando” que apesar da decisão já ter sido publicada no diário oficial a empresa aérea (Gol no meu caso) não foi notificada da decisão e por isso não está cumprindo. Existe isso? Se for valido esse argumento quando as empresas serão “notificadas”? Como saberemos que isso já ocorreu?

  76. Augusto
    12 de setembro de 2011 as 15:40

    A Publicação no DOU

    http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=20&pagina=1261&data=25/08/2011

    Abs[]

  77. Panny R Albuquerque
    13 de setembro de 2011 as 21:33

    Mas esse decisão é em relação a taxa de cancelamento…ainda vai haver aquelas taxas de remarcação ou reembolso?

  78. Raimundo N.Lima
    14 de setembro de 2011 as 8:26

    O governo brasileiro, representa o povo brasileiro democraticamente, empresas de aviação, e de telefonias, tem abusado dos consumidores, é não reconhece as autoridades governamentais, é não reconhece a lei do direito do consumidores, esta na hora do governo mostrar quem manda, dando um sacudidão nestas empresas com multas pesadíssima, é ate a cassação de concessão em caso reincidência, meter o ferro sem dó, e mostrar que numa democracia, quem manda é o povo!!!!!!!! Se o governo do PT assim não proceder, e sinal que esta coleado com as empresas, é esta representando o povo brasileiro enganosamente.
    Ass-Raimundo N.Lima

  79. VINICIUS CRAVO
    14 de setembro de 2011 as 15:04

    ALGUÉM TEM ALGUMA INFORMAÇÃO ATUALIZADA SOBRE ESSE ASSUNTO ??? JA POSSO LIGAR PRAS EMPRESAS ARÉAS CANCELANDO MINHAS PASSAGENS E PAGANDO SOMENTE 10% ??? JA ESTÁ VALENDO?? OBRIGADO

    • Elvis
      19 de setembro de 2011 as 17:24

      gostaria de saber tbm! obrigado!

      • Elvis
        19 de setembro de 2011 as 18:32

        Tentei solicitar reembolso de cancelamento junto a gol e a resposta foi: não estamos sabendo disso… kkkkkkkkkkkkkkk irei ao procon. amanhã!

  80. Fabrício Cordeiro
    22 de setembro de 2011 as 12:51

    Taí, gente. Em “Publicações” tem o texto que saiu no Diário Oficial:

    http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=200739000079199&secao=PA&enviar=Pesquisar

  81. Andrey
    21 de outubro de 2011 as 14:38

    QUE PAÍS É ESTE? Alguém ainda acredita na justiça do Brasil? Falácia, engodo, fraude nossa tantas coisas e ainda acham que a justiça vai se preocupar com multas nas companhias aéreas, as passagens DO JUDICÍÁRIO são pagas com nosso dinheiro, e quando fazem voos de férias, usam as milhas acumuladas quando viajaram como nosso dinheiro, portanto, alguém acredita que a justiça vai se preocupar com algo que não aflige os que julgam? HÁ HÁ HÁ. este País infelizmente é terra de muro baixo. Logo após a publicação desta dita nova determinação a TAM cobra multas e penalidades altíssimas mesmo aos que remarcam seus bilhetes e ainda inclui na cobrança de multa e diferença tarifária multa sobre os trechos NÃO ALTERADOS. Esqueçam este CANCER Brasil somente terá cura se extirpado estas células malignas do poder

  82. Rodolfo Rocha
    4 de novembro de 2011 as 10:20

    Bom dia Felipe.
    Sabe de alguém que tenha conseguido aplicar essa Lei? Liguei para Gol recentemente e não consegui de maneira nenhuma argumentar. A atendente só me dizia que a regra da tarifa que eu comprei não permitia aplicar essa lei!

  83. Daiana Farias
    14 de dezembro de 2011 as 19:37

    Liguei agora para a Gol e a atendente me citou o valor de R$ 80,00 por trecho ainda =\

  84. JOAO
    4 de fevereiro de 2012 as 2:18

    Precisamos com urgência de uma regulamentação decente para as empresas aéreas. Elas cobram valores exorbitantes por seus serviços e, se o passageiro comunica, mesmo em tempo hábil, que não voará, as empresa devolvem uma ninharia do valor pago pela passagem. Se ele remarca a data do voo, também tem que arcar com pesadas taxas. Comparem as taxas de religação estabelecidas pela ANEEL para um cliente que teve seu fornecimento de energia interrompido por falta de pagamento com as de remarcação de voo das aéreas. Para religar um consumidor de energia é preciso que uma equipe composta de de 2 eletricistas se desloque com uma viatura, às vezes por quilômetros, dentro das cidade ou mesmo em áreas rurais. Já a remarcação de voo é feita pelo computador rapidamente, quase sem ônus algum para as empresas, mas o cliente paga taxas abusivas. É tempo da ANAC colocar um mínimo de ordem neste descalabro.

  85. Débora
    16 de abril de 2012 as 17:24

    eu comprei uma passagem pela tam e tive que cancelar.
    isso com 2 dias que eu tinha comprado,eles querem me cobrar 60% de taxa…como pode,liguei no sac da tam e nao adianta uma mulher super mal-educada atendeu e disse que era esse valor mesmo…
    É caso de procon??

    • Denis Martins
      16 de abril de 2012 as 23:03

      Débora, toda passagem aérea tem uma tarifa de cancelamento que você aceita quando faz a compra. Por outro lado o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de você desistir da compra sem multas em alguns casos. Vale sim procurar o Procon de sua cidade para uma orientação mais precisa de seu caso!

  86. Rafael
    29 de abril de 2012 as 13:43

    As companhias estão usando um subterfúgio para não cumprir a sentença: elas dizem que o limite de 5% ou 10% vale para a tarifa cheia, e assim fica sempre dentro dos R$ 70 ou R$ 80 que eles cobram. Ou seja, eles dizem que a tarifa cheia de um vôo CGH-SDU é R$1000 e assim o valor cobrado fica de acordo com a sentença.

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