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Urgente! Anac vota amanhã da fim franquia de bagagem e outras mudanças importantes!

Leonardo Cassol
12/12/2016 às 16:01

Urgente! Anac vota amanhã da fim franquia de bagagem e outras mudanças importantes!

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vota nesta terça-feira (13/12/2016) mudanças importantes na regulamentação do transporte aéreo brasileiro, com a revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT). A maior delas é o fim da regulamentação da franquia de bagagem nos voos nacionais e internacionais. Mas há outras mudanças importantes, como a obrigação de informar o valor final das passagens aéreas já com as taxas, a possibilidade de desistência da compra de passagens sem taxa em até 24 horas, ou a correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, entre outras.

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A Diretoria Colegiada da agência vai votar as propostas amanhã. Haverá um prazo de adaptação e as novas regras vão valer para as passagens nacionais e internacionais comerciadas a partir de 14 de março de 2017.

Em videoconferência com jornalistas e blogs, o ANAC ressaltou que o passageiro vai ter poder de escolha com a nova regulamentação e que as medidas vão reduzir a quantidade de ações judiciais.

No primeiro momento é natural gerar alguma desconfiança, mas temos convicção que no futuro serão muito positivas. Mas reitero que, se os preços fossem aumentar, já poderiam subi hoje, pois todas as companhias têm ampla liberdade tarifária“, destacou Ricardo Teixeira Coimbra, Secretário de Política Regulatória de Aviação Civil do Ministério dos Transportes.

Comenta-se muito sobre direitos, mas é preciso lembrar que em economia não existe almoço grátis, ou seja, para cada direito há um custo“, finalizou Coimbra.

Segundo a ANAC, as companhias vão ser obrigadas a deixar claro os direitos que cada tarifa oferece, bem como todos os custos adicionais. Por exemplo, a taxa de excesso de bagagem vai ter que ser explicitada no momento da compra da passagem.

Confira as mudanças que devem ser aprovadas pela Anac amanhã:

  • Fim da franquia obrigatória de bagagem: Hoje todos os passageiros de voos domésticos têm direito a despachar gratuitamente uma mala de 23 kg e os de voos internacionais até duas malas de 32 kg cada. Com a mudança, a Anac não vai mais impor limites mínimos e as companhias poderão cobrar pela bagagem como desejarem. Esse modelo já é adotado em quase todo o mundo e a expectativa é que ele permita uma queda nos preços e até a chegada de companhias low cost ao Brasil. Porém, há o grande receio de que a mudança favoreça apenas as companhias aéreas e que os preços continuem os mesmos mesmo sem a bagagem gratuita.
  • Franquia de bagagem de mão: Em contrapartida ao fim da franquia bagagem, os passageiros poderão levar o mínimo de 10 kg gratuitamente na cabine e não apenas 5 kg como é hoje (observados limites da aeronave e de volumes). Mudança positiva. Esse limite hoje é aplicado quando o funcionário do check-in resolve seguir a regra à risca.
  • Extravio de bagagem: O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos domésticos). Mudança positiva. Torna o extravio menos injusto para o passageiro. No entanto, não foi confirmado o valor da indenização. Na consulta pública, a ANAC propôs que o passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil que tiver a mala extraviada receberá uma ajuda de custo imediata de 100 DES (Direito Especial de Saque – 1 DES= R$ 5,15). Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES (em torno de R$ 5.300), a ser pago em até 14 dias. Acima disso, o passageiro poderá contratar um seguro adicional.
  • Prazo para reembolso: por solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou estorno deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. Hoje são 30 dias. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato. Medida muito bem vinda, mas será necessário fiscalizar de perto as companhias aéreas, que às vezes não cumprem sequer o prazo atual de 30 dias.
  • Anúncio do preço final já com as taxas: a regra vai valer para todas as empresas que operarem no Brasil, inclusive agências de viagens.
  • Correção de nome no bilhete: erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque. Regulamenta uma prática já implantada por algumas companhias aéreas e resguarda o passageiro caso o erro seja descoberto na hora do check-in. Boa mudança, já que o assunto sempre gera problemas. No entanto, em caso de bilhetes que envolvem voos em várias companhias, a empresa aérea pode cobrar eventuais custos exigidos pelas parcerias.
  • Direito de desistência: o passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24 horas depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, mesmo que a compra não tenha sido feita pela internet. Em compras pela internet o consumidor tem 7 dias para desistir.
  • Alteração programada pela companhia: para alterações superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem ônus ou reembolso integral. Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro.
  • Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno: o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou de múltiplos destinos não causará o cancelamento dos demais trechos, desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo. Isso vai ser um alento para muitos passageiros que perdem o voo de ida e tem que pagar caro para remarcar os dois trechos.
  • Indenização em caso de preterição: obriga a companhia aérea a indenizar o passageiro que vier a ser preterido no embarque. Haverá uma indenização mínima para o passageiro, incentivando as companhias a buscar voluntários interessados em ressarcimento, no caso de problemas, como ocorre em outros países.
  • Direito a informação clara do que está sendo contratado: as regras de alteração, reembolso, franquia de bagagem e tudo mais deverão ser enviadas juntamente com o bilhete.
  • Pré-seleção de serviços adicionais: seguro, compra de assento etc. não poderão mais vir pré-selecionadas no momento da compra. O consumidor tem que voluntariamente marcar e selecionar o serviço desejado.
  •  Tarifa com reembolso mínimo de 95% do valor pago: todas as companhias serão obrigadas a oferecer pelo menos uma tarifa com reembolso mínimo de 95% do valor pago pelo cliente.
  • Limitação das multas por cancelamento e alteração: as taxas de alteração ou cancelamento não deverão, em nenhuma hipótese, superar o valor pago pelo cliente. Ou seja, o consumidor terá sempre o direito ao ressarcimento das taxas de embarque.

A ANAC desistiu de alterar as regras de assistência material em caso de motivos de força maior, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto, ou caso fortuito, que ficam mantidos como hoje, ou seja, a cargo da companhia aérea.

O mesmo ocorreu com a possibilidade de transferência do bilhete, que estava prevista no material da consulta pública, mas deve continuar pessoal e intransferível. A preocupação era criar distorções pela comercialização paralela de bilhetes.


Todos os levantamentos realizados e o comportamento do mercado em outros países levam a crer que haverá uma queda nas tarifas”, afirmou Ricardo Bisinotto Catanã, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da ANAC. “Hoje só Brasil e Venezuela regulam o mercado nacional e internacional quanto a franquia de bagagem“, enfatizou.

Além disso, o passageiro despacha em média 12 kg. É muito comum despachar apenas a bagagem de mão, mais rápido, mais simples: desembarca e já pega o o táxi. Então invertemos isso, dizendo que o passageiro vai ter o direito de transportar o mínimo de 10 kg, respeitando claro os limites de espaço e segurança de cada a aeronave.”

Julgamos que a desregulação das franquias de bagagem é primordial para o florescimento das empresas low cost no Brasil. Faremos um acompanhamento dos resultados e uma revisão a cada 5 anos“, finalizou Catanã.

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